TRT1 - 0100588-53.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aaad43 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela 2ª RECLAMADA BANCO BRADESCARD S.A (#id:ce20e40). e FIXO o valor da condenação em R$ 249.022,32, sendo: Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, os depósitos judiciais #id:e1cd78c/ #id:c5f3712/ #id:293152b/ #id:67e7272, eis que revelam valor menor que o incontroverso, independente de intimação. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido e CITEM-SE as reclamadas ao pagamento espontâneo da diferença ainda devida de R$190.568,50 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
11/12/2024 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/12/2024 11:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2024 11:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
-
08/10/2024 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 10:34
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TAVARES MODESTO DE SOUZA
-
30/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
-
11/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2024
-
23/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3ddfa3b) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/06/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
29/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2024 08:38
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCARD S.A.
-
29/05/2024 08:38
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/05/2024 11:51
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA TAVARES MODESTO DE SOUZA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 22:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
-
03/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TAVARES MODESTO DE SOUZA
-
02/02/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
02/02/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2024 11:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
05/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/12/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 30-01-2024 ()
-
22/11/2023 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2023 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2023
-
07/09/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TAVARES MODESTO DE SOUZA
-
29/08/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
29/08/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2023 18:07
Convertido o julgamento em diligência
-
29/08/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/08/2023 17:22
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
18/07/2023 12:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 835df13) para Recurso de Revista
-
18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA TAVARES MODESTO DE SOUZA em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/07/2023
-
17/07/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TAVARES MODESTO DE SOUZA
-
04/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
04/07/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2023 10:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 e não provido
-
29/06/2023 10:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06 / null
-
31/05/2023 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/06/2023 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 27-06-2023 ()
-
26/05/2023 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/05/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
24/05/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
20/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TAVARES MODESTO DE SOUZA
-
20/05/2023 11:21
Convertido o julgamento em diligência
-
19/05/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
19/05/2023 13:42
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/05/2023 12:22
Encerrada a conclusão
-
12/05/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
10/05/2023 14:51
Encerrada a conclusão
-
05/02/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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