TRT1 - 0100948-59.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INGRID NADJA CARVALHO DE LIMA em 18/09/2025
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28/08/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/08/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 09:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INGRID NADJA CARVALHO DE LIMA
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25/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/06/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf484cd proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, intime-se o consignante para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito do valor que entende devido, sob pena de extinção do feito.
Comprovado o depósito, e considerando o falecimento do empregado, cumpre observar que, no âmbito da Justiça do Trabalho, a habilitação dos sucessores para recebimento de créditos trabalhistas se dá nos termos da Lei nº 6.858/80, não sendo necessária a abertura de inventário.
Nos termos da referida legislação, são legitimados ao recebimento dos valores devidos os dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Consta dos autos, conforme documento juntado sob o Id. 98ada08, o quadro de dependentes habilitados à pensão por morte do trabalhador falecido, sendo eles LIAN CARVALHO DE LIMA PRUCOLI, CHRISTIAN CARVALHO DE LIMA PRUCOLI, HENRY CARVALHO DE LIMA PRUCOLI, ADAM CARVALHO DE LIMA PRUCOLI e SOPHIA CARVALHO DE LIMA PRUCOLI. Tal informação é corroborada pela certidão de óbito constante no Id. ca52cce, que atesta que o de cujus era solteiro e deixou cinco filhos.
Diante disso, determino a intimação dos referidos sucessores identificados no Id. 98ada08, em endereços a serem localizados por meio da ferramenta INFOJUD, para que, querendo, se manifestem no prazo de 10 (dez) dias sobre a presente ação, podendo, inclusive, apresentar contestação, caso entendam necessário.
Decorridos os prazos, tornem conclusos para apreciação. enm NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUANIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA -
23/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JUANIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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23/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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23/06/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/01/2025 18:38
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de JUANIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 18/09/2024
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17/09/2024 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) JUANIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
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09/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 15:22
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO VAGNER PRUCOLI DOS SANTOS
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09/09/2024 15:18
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/09/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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