TRT1 - 0100231-86.2021.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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15/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/09/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
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05/09/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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05/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/09/2025 12:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 468,76)
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05/09/2025 12:52
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 360,50)
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05/09/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 23.000,00)
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04/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 15/08/2025
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08/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 19:39
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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05/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
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05/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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05/08/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
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05/08/2025 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/08/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/08/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 17:10
Juntada a petição de Acordo
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04/08/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/08/2025 09:24
Proferida decisão
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31/07/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/07/2025 10:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 10:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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24/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
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23/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/07/2025 11:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/07/2025 11:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/07/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f496e85 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada mais a acrescentar quanto ao já exposto por este juízo em #id:c3d2f3d.
Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:3e1ca60 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOURENCO MENEZES -
03/07/2025 12:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/07/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
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03/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/07/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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01/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d2f3d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerido em #id:87a299d uma vez que a apreensão da carteira de habilitação e passaporte dos executados, se é que estes possuem tais documentos, implica sim em excessiva restrição ao direito constitucional de ir e vir dos executados.
Ademais, mostra-se como medida desarrazoada e absolutamente ineficaz para o fim do processo executório, já que não se reverte em nenhum tipo de proveito econômico ao exequente, e não limita o exercício por parte dos executados de direito com dimensão financeira/pecuniária.
Neste particular, muito mais eficazes são as restrições já aplicadas junto ao BNDT e SERASA, posto que limitam o acesso a serviços de crédito e operações financeiras pelos executados, o que eventualmente compeliria, dado o caráter indireto das medidas coercitivas em comento, à quitação do débito existente no presente processo.
A mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com o já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), conforme ementário a seguir: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Sobreleva ressaltar que em 09/02/2023 o STF julgou a (ADI 5941), declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, oportunidade em que a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (publicação do julgado pendente até esta data) Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:3e1ca60 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA LOURENCO MENEZES -
27/06/2025 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/06/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
27/06/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
25/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 09:57
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
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19/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/06/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2024 14:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/06/2024 14:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/06/2024 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:48
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/11/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
21/11/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/11/2023 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/11/2023 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 25/10/2023
-
12/09/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/09/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
01/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO em 31/07/2023
-
27/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO
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26/07/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO
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26/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/07/2023 01:45
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 21/07/2023
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14/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
12/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de IAGO MAGALHAES DE MEDEIROS em 11/07/2023
-
05/07/2023 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2023 02:23
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO em 16/06/2023
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17/06/2023 02:23
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:22
Decorrido o prazo de RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:22
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 16/06/2023
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05/06/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2023 10:12
Expedido(a) mandado a(o) IAGO MAGALHAES DE MEDEIROS
-
03/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 12:02
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO
-
02/06/2023 12:02
Expedido(a) edital a(o) FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO
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02/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES
-
02/06/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
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02/06/2023 11:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES
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02/06/2023 11:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO
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02/06/2023 11:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IAGO MAGALHAES DE MEDEIROS
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02/06/2023 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO
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30/05/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/05/2023 04:19
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 23/05/2023
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO em 22/05/2023
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16/05/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
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12/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:04
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 2a20c13) para Exceção de Pré-executividade
-
12/05/2023 12:01
Alterado o tipo de petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (ID: cbfdac1) para Manifestação
-
12/05/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/05/2023 08:15
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
10/05/2023 22:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 12:04
Expedido(a) edital a(o) LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO
-
27/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de IAGO MAGALHAES DE MEDEIROS em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO em 11/04/2023
-
30/03/2023 06:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2023 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
28/03/2023 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:29
Expedido(a) edital a(o) FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO
-
17/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/03/2023 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/03/2023 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2023 09:55
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ GUSTAVO SANTOS DE PONTES GALVANHO
-
13/03/2023 09:55
Expedido(a) mandado a(o) FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO
-
13/03/2023 09:55
Expedido(a) mandado a(o) IAGO MAGALHAES DE MEDEIROS
-
13/03/2023 09:55
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL DA COSTA RODRIGUES
-
01/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 19:49
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
27/02/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/02/2023 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2023 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/02/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:09
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/11/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
21/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/11/2022 09:40
Registrada a inclusão de dados de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2022 07:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/10/2022 07:47
Determinada a inclusão de dados de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/10/2022 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER em 05/10/2022
-
01/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:47
Expedido(a) edital a(o) NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
-
30/09/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 27/09/2022
-
15/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:40
Expedido(a) edital a(o) NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
-
14/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
14/09/2022 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
-
08/09/2022 09:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER em 01/09/2022
-
05/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:01
Expedido(a) edital a(o) NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
-
04/08/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
02/08/2022 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/06/2022 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 09:22
Expedido(a) mandado a(o) NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
-
14/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/06/2022 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/06/2022 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/06/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIR A EXECUÇÃO)
-
13/06/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIR A EXECUÇÃO)
-
24/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 10:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/05/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
13/05/2022 09:58
Registrada a inclusão de dados de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/04/2022 10:37
Iniciada a execução
-
18/04/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIR A EXECUÇÃO)
-
30/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 29/03/2022
-
25/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 24/03/2022
-
22/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:43
Expedido(a) edital a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
18/03/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
18/03/2022 17:36
Homologada a liquidação
-
18/03/2022 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 15/03/2022
-
26/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:10
Expedido(a) edital a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
16/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 10/02/2022
-
02/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 31/01/2022
-
07/12/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
07/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
06/12/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 24/11/2021
-
23/11/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 22/11/2021
-
22/11/2021 06:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
22/11/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/11/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIR A EXECUÇÃO)
-
11/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
06/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 14:14
Expedido(a) ofício a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
05/11/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
04/11/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/11/2021 16:53
Iniciada a liquidação
-
04/11/2021 16:53
Transitado em julgado em 27/10/2021
-
23/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 22/10/2021
-
15/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 14:33
Expedido(a) edital a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
14/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 22:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/10/2021 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/09/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CÁLCULO)
-
14/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 13/09/2021
-
31/08/2021 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2021 16:24
Expedido(a) mandado a(o) NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
-
30/08/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
30/08/2021 11:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA LOURENCO MENEZES
-
30/08/2021 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JESSICA LOURENCO MENEZES
-
30/08/2021 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
-
23/08/2021 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/07/2021
-
31/05/2021 13:43
Expedido(a) notificação a(o) NICOLAS VERCOSA FIGUEIREDO WEBER
-
31/05/2021 13:43
Expedido(a) notificação a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
31/05/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/05/2021 00:28
Decorrido o prazo de NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 20/05/2021
-
28/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA LOURENCO MENEZES em 27/04/2021
-
15/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 14:16
Expedido(a) notificação a(o) NACAO CAPITAL 2000 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
-
14/04/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
14/04/2021 11:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA LOURENCO MENEZES
-
14/04/2021 09:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/04/2021 09:18
Encerrada a conclusão
-
13/04/2021 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/04/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO AO DESPACHO)
-
06/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA LOURENCO MENEZES
-
05/04/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
26/03/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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