TRT1 - 0110947-35.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:41
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 12:41
Transitado em julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 30/07/2025
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
-
26/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a03b9 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO IMPETRANTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de decisão proferida pelo MM.
JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO nos autos do processo nº 0100852-98.2024.5.01.0014, em que foi indeferida a tutela de urgência para que fosse suspensa a exigibilidade das inscrições em Dívida Ativa sob o nº *05.***.*10-40-90, decorrentes da multa aplicada nos Autos de Infração nº 203364244. Liminar deferida por este Magistrado (fls. 98/103). Em consulta aos autos relacionados, verifico que houve prolação de sentença em 4/5/2025, o que atrai a incidência do inciso III da Súmula nº 414 do TST: “III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.” Assim sendo, evidencia-se a perda de objeto da presente ação mandamental, sendo impositiva a sua extinção, a teor do que dispõe o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o artigo 485, VI, do CPC. Custas dispensadas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
25/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 12:53
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
25/06/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
24/06/2025 10:17
Retirado de pauta o processo
-
20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:43
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Virtual CJM ()
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15/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
15/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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12/03/2025 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/10/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/10/2024 18:37
Determinada a requisição de informações
-
04/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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28/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 20A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 10:38
Concedida a Medida Liminar a ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/08/2024 12:16
Redistribuído por sorteio por suspeição
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23/08/2024 12:14
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/08/2024 23:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2024 22:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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