TRT1 - 0100826-08.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/09/2025 16:55
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DA SILVA TEOTONIO
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09/09/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO DA SILVA TEOTONIO
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08/09/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 13:26
Transitado em julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,44
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08/09/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DA SILVA TEOTONIO
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08/09/2025 11:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/09/2025 11:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/09/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 21:36
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2025 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PASTA DI COLINA EVENTOS LTDA em 06/08/2025
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15/07/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PASTA DI COLINA EVENTOS LTDA
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09/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab2b6bc proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para que seja deferido o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como os valores da indenização de 40% sobre o FGTS.
De cotejo do processo, verifico que, em causa de pedir, informa o autor que foi dispensado, sem justa causa, contudo não recebeu as verbas rescisórias, nem mesmo o TRCT.
Contudo em sua fundamentação afirma que foi notificado do seu desligamento, contudo não anexou o referido documento comprovando a dispensa sem justa causa.
Ora, o direito previsto no artigo 20, inciso I, da Lei 8.036/90 prevê, expressamente, que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada na situação de despedida sem justa causa.
Desta forma, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Fica o reclamante intimado para ciência da presente decisão, eis que já houve inclusão do feito em pauta, com notificação das partes acerca da data designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA TEOTONIO -
08/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA TEOTONIO
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08/07/2025 12:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO DA SILVA TEOTONIO
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08/07/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/07/2025 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/09/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 17:10
Audiência una cancelada (08/09/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100826-08.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
30/06/2025 08:48
Expedido(a) notificação a(o) PASTA DI COLINA EVENTOS LTDA
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30/06/2025 08:48
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO DA SILVA TEOTONIO
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30/06/2025 08:47
Audiência una designada (08/09/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 08:47
Audiência una por videoconferência cancelada (08/09/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/06/2025 11:59
Audiência una por videoconferência designada (08/09/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2025 03:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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