TRT1 - 0101498-06.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2025 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101498-06.2017.5.01.0483 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JOSE IRLANEI BARRETO DE AZEVEDO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: JOSE IRLANEI BARRETO DE AZEVEDO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOSE IRLANEI BARRETO DE AZEVEDO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0bb0f2d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, ao do reclamante, para conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça, bem como reconhecer a natureza salarial da parcela paga ao autor a título de auxílio-almoço, e, via de consequência, condenar a ré ao pagamento dos reflexos sobre horas extras pagas, adicional noturno pago, repouso semanal remunerado, férias+1/3, 13º salário e FGTS, observado o marco prescricional, e, ao da reclamada, para excluir da condenação o pagamento da multa de 2% por sobre o valor atualizado da causa, bem como das horas extras e respectivos reflexos, salvo em relação ao intervalo intrajornada, cujo cômputo, no entanto, deverá observar os controles de ponto carreados aos autos, tudo nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IRLANEI BARRETO DE AZEVEDO -
25/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IRLANEI BARRETO DE AZEVEDO
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06/06/2025 12:28
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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06/06/2025 12:28
Conhecido o recurso de JOSE IRLANEI BARRETO DE AZEVEDO - CPF: *70.***.*99-04 e provido em parte
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03/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:33
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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25/04/2025 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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29/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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