TRT1 - 0101011-93.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
-
24/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA
-
18/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/09/2025 18:59
Iniciada a liquidação
-
17/09/2025 18:59
Transitado em julgado em 08/09/2025
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA em 08/09/2025
-
06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA em 05/09/2025
-
01/09/2025 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2025 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101011-93.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA RECLAMADO: CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER E OUTROS (4) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER, CNPJ 35.***.***/0001-68, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id 76c9f3d, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: "CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ela formulados, para condenar as rés – a 1ª, 2ª e 3ª, solidariamente, e a 4ª e 5ª, de forma subsidiária - a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pelas rés.
INTIMEM-SE AS PARTES" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER -
26/08/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
26/08/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
26/08/2025 15:03
Expedido(a) mandado a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
-
26/08/2025 15:03
Expedido(a) edital a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
24/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
-
24/08/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA
-
24/08/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
24/08/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA
-
24/08/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA
-
17/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/07/2025 10:38
Audiência una realizada (17/07/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101011-93.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA RECLAMADO: CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER , que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA, no dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 17/07/2025 10:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
DENIS SCHNEIDER LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) edital a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
-
29/06/2025 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2025 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
-
12/06/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
-
11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA em 10/06/2025
-
06/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
04/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
-
31/05/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA
-
31/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/05/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2025 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2025 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
22/05/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
22/05/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
-
22/05/2025 15:16
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
-
22/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
-
22/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA
-
14/03/2025 08:50
Audiência una designada (17/07/2025 10:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:18
Audiência una cancelada (12/03/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2025 12:50
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
11/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/03/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/02/2025 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/02/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2025 07:42
Expedido(a) mandado a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
21/02/2025 07:42
Expedido(a) mandado a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
21/02/2025 07:42
Expedido(a) mandado a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
-
21/02/2025 07:42
Expedido(a) mandado a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
-
21/02/2025 07:42
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
-
19/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
-
16/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO ESTHER EM ITAGUAI LTDA
-
16/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ILP OLIVEIRA CRUZ LTDA
-
16/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE ACOLHIMENTO ESTHER
-
16/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA ANACLETO DA SILVA
-
25/09/2024 13:47
Audiência una designada (12/03/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Diego Reginato Oliveira Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 15:34