TRT1 - 0100865-69.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VALENCIA SERVICOS EM GERAIS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO em 29/07/2025
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08/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100865-69.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO RECLAMADO: VALENCIA SERVICOS EM GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 19/11/2025 09:15, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO -
07/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VALENCIA SERVICOS EM GERAIS LTDA
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07/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO
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07/07/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO
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07/07/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) VALENCIA SERVICOS EM GERAIS LTDA
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07/07/2025 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 021588c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para expedição de ofício de habilitação ao seguro desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Concedo a tutela antecipada inaudita altera parte por verificar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, mormente ante a assinatura da CTPS com projeção do aviso prévio (id. ffe2149) e o extrato do FGTS com código de afastamento categoria 1 que indica que o trabalhador foi demitido sem justa causa (id. bcd264c).
Assim, imprimo ao presente efeito de ofício , nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do(a) reclamante VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO (CPF/CNPJ *24.***.*97-03), CTPS DIGITAL, PIS 131.07280.62-2, sendo admitida pela reclamada VALENCIA SERVICOS EM GERAIS LTDA (CPF/CNPJ 44.***.***/0001-27), em 1/9/2023 e dispensado(a) sem justa causa em 14/5/2025, no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD.
Intime-se a autora.
Inclua-se o feito em pauta. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO -
23/06/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO
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23/06/2025 19:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VANESSA NEVES FERREIRA RIBEIRO
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23/06/2025 09:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/06/2025 17:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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