TRT1 - 0100734-31.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) CATIER DE CARVALHO MARIANO
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14/09/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CATIER DE CARVALHO MARIANO em 12/09/2025
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09/09/2025 19:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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31/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) CATIER DE CARVALHO MARIANO
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31/08/2025 21:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,75
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31/08/2025 21:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CATIER DE CARVALHO MARIANO
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31/08/2025 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a CATIER DE CARVALHO MARIANO
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27/08/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/08/2025 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CATIER DE CARVALHO MARIANO em 02/07/2025
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26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100734-31.2025.5.01.0227 RECLAMANTE: CATIER DE CARVALHO MARIANO RECLAMADO: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CATIER DE CARVALHO MARIANO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 26/08/2025 09:00 Fica a reclamada ciente de que se considera ato atentatório à dignidade da justiça deixar de confirmar, sem justa causa, o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CATIER DE CARVALHO MARIANO -
25/06/2025 20:01
Expedido(a) ofício a(o) CATIER DE CARVALHO MARIANO
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25/06/2025 20:01
Expedido(a) alvará a(o) CATIER DE CARVALHO MARIANO
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25/06/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) CATIER DE CARVALHO MARIANO
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25/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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25/06/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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24/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 723684e proferida nos autos. DECISÃO PJE Trata-se de requerimento de tutela de urgência, sob os argumentos lançados na inicial.
Concedo.
Com efeito, verifico que no ID 23adc68 há comunicação de dispensa da empregada sem justa causa. Logo, presentes os requisitos autorizadores elencados no art. 300, do CPC, a permitir o deferimento da medida postulada incidentalmente.
Dessa forma, com espeque no art. 300 do CPC, pautado em juízo de probabilidade ante a verossimilhança das alegações formuladas, defiro a tutela de urgência a fim de que sejam concedidos à autora o levantamento dos depósitos tidos em sua conta vinculada ao FGTS, bem como a percepção do seguro-desemprego, este desde que preenchidos os requisitos autorizadores.
Providencie a Secretaria a expedição dos competentes alvará e ofício, respectivamente.
Após, Intime-se a parte autora e cite-se a ré, ambas para a audiência. NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATIER DE CARVALHO MARIANO -
23/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CATIER DE CARVALHO MARIANO
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23/06/2025 19:53
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CATIER DE CARVALHO MARIANO
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23/06/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/06/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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