TRT1 - 0100895-31.2016.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de MANOEL DE MORAES em 26/09/2025
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18/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE MORAES
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17/09/2025 10:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29.507,20)
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL DE MORAES em 11/09/2025
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12/09/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MANOEL DE MORAES em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7ce9f proferido nos autos.
Considerando o depósito recursal feito pela 1ª ré no valor atualizado até a presente data no valor de R$14.740,51.
Considerando o depósito judicial feito pela 1ª ré no valor de R$ 14.655,76.
Considerando pedido da 1ª ré acerca do pagamento na forma do art.916 CPC, vindo aos autos com a comprovação do depósito inicial, intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A) para informar no prazo 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
Fica ciente de que se não fornecidos dos dados bancários solicitados, no prazo deferido, será expedido alvará para comparecimento presencial, não se admitindo pedido de reconsideração.
No prazo acima, deverá o reclamante, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento dos depósitos referente de ids eb0bcda e d9427b0, totalizado R$29.396,27.
Fica ciente o réu que o restante do valor deverá ser depositado diretamente na conta corrente indicada pelo reclamante, em 6 parcelas de R$ 5.694,30, devidamente atualizadas em TR's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, diretamente na conta bancária informada pelo(a) reclamante.
Observe a reclamada, que os valores dos encargos previdenciários R$16.131,43, e custas (R$1.593,87), devidas, deverão ser comprovados em até 30 dias após o pagamento da última parcela supra citada. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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02/09/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE MORAES
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02/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307e901 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 16c415d, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 81.287,41.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID 9454a04), no valor atualizado de R$ 14.709,57 em nome da 1ª ré, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 66.577,84.
Caso seja redirecionada a execução para a 2ª ré, convole-se em penhora os valores de R$ 14.680,24 de depósitos judiciais pertencentes à 2ª ré, ficando o valor remanescente de R$ 51.897,60.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. -
22/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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22/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE MORAES
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22/08/2025 15:01
Homologada a liquidação
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22/08/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/08/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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07/08/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE MORAES
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22/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2025 11:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8cff08f) para Impugnação
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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07/07/2025 09:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/07/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100895-31.2016.5.01.0009 RECLAMANTE: MANOEL DE MORAES RECLAMADO: IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. -
24/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.
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23/06/2025 22:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE MORAES
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03/06/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/06/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 12:13
Transitado em julgado em 27/05/2025
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03/06/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2018 09:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2018 01:23
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 14/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 01:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/12/2018 23:59:59
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15/12/2018 00:40
Decorrido o prazo de MANOEL DE MORAES em 14/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 21:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2018 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2018 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/12/2018 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2018 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
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27/11/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
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27/11/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
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27/11/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2018 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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26/11/2018 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-14 sem efeito suspensivo
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26/11/2018 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL DE MORAES - CPF: *29.***.*18-72 sem efeito suspensivo
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23/11/2018 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/11/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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09/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de MANOEL DE MORAES em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 08/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 00:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2018 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2018 14:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
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26/10/2018 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2018 20:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-14
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18/10/2018 11:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de MANOEL DE MORAES em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2018 23:59:59
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29/08/2018 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2018 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2018 13:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 17:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MANOEL DE MORAES - CPF: *29.***.*18-72
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25/07/2018 19:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 09/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de MANOEL DE MORAES em 09/07/2018 23:59:59
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05/07/2018 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2018 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2018 10:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2018 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
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26/06/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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18/06/2018 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL DE MORAES
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18/06/2018 16:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MANOEL DE MORAES
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22/05/2018 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2018 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2018 13:38
Encerrada a conclusão
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17/05/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2018 12:39
Audiência instrução realizada (17/05/2018 10:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2018 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2018 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 05:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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03/04/2018 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
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13/07/2017 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 17:38
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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29/06/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
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29/06/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2017 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2017
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24/06/2017 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 12:41
Audiência instrução designada (17/05/2018 10:10 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2017 06:52
Expedido(a) alvará a(o) perito
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12/06/2017 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/04/2017 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2017 09:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/03/2017 02:33
Decorrido o prazo de IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA. em 14/03/2017 23:59:59
-
09/03/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 12:36
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
06/12/2016 16:47
Audiência inicial realizada (06/12/2016 13:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2016 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/06/2016 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/06/2016 13:17
Audiência inicial designada (06/12/2016 13:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2016 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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