TRT1 - 0100701-10.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/09/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/09/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/09/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.311,93)
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18/09/2025 15:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME em 16/09/2025
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17/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de VALDECI RODRIGUES BRASILINO em 16/09/2025
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12/09/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd9cbc proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, tem-se por cumprido o acordo e todas as obrigações dele decorrentes.
Registre-se o pagamento do acordo.
Após, venham conclusos para extinção, bastando o lançamento estatístico do presente. PETROPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME -
10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME
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10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI RODRIGUES BRASILINO
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10/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2025 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.311,94)
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14/08/2025 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.623,88)
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31/07/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/07/2025 08:52
Iniciada a liquidação
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31/07/2025 08:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/07/2025 14:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 184,96
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24/07/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI RODRIGUES BRASILINO
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24/07/2025 14:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2025 14:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2025 12:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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26/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/PETRÓPOLIS ATSum 0100701-10.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: VALDECI RODRIGUES BRASILINO RECLAMADO: ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME DESTINATÁRIO: VALDECI RODRIGUES BRASILINO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 23/07/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.pet ID da reunião: 628 215 9102 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 PETROPOLIS/RJ, 25 de junho de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI RODRIGUES BRASILINO -
25/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX L MARINHO JUNIOR COMERCIO DE RESTAURANTE - ME
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25/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI RODRIGUES BRASILINO
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25/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI RODRIGUES BRASILINO
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25/06/2025 12:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2025 12:00 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
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24/06/2025 12:12
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/06/2025 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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