TRT1 - 0100801-38.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 24/09/2025
-
19/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de G & T - LANCHONETE DO CABRAL LTDA em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 17/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 565ffdf proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 – Por preenchidos os requisitos legais, defiro o parcelamento pretendido no #id:189b444, nos termos do art. 916 do CPC. 2- Intime-se o exequente para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 3- Com a informação, dos depósitos #id:7bbfd1d e #id:546216b, expeçam-se alvarás à Fazenda Nacional (custas - R$ 185,57), ao patrono do autor, a título de honorários (R$ 641,98), e o remanescente ao autor, por parte de seu crédito líquido. 4 – Entrementes, intime-se a executada para atentar aos seguintes procedimentos que deverão ser observados, sob pena de revogação do parcelamento ora concedido: 4.1 – Os créditos previdenciários deverão ser recolhidos pela executada diretamente ao INSS, por meio de guia própria, de uma única vez, em até 30 dias após o fim do parcelamento da execução; devendo a executada comprovar os recolhimentos nos autos; 4.2 – As parcelas restantes referentes ao crédito líquido da parte autora deverão ser depositadas diretamente na conta bancária informada, conforme item 2 supra, mensalmente e independentemente de intimação, observando-se o limite de cada verba, conforme consignado na decisão homologatória de cálculos; 4.3 – Os valores mensais deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária, nos estritos termos do caput do art. 916 do CPC. 5 – A inobservância de qualquer dos procedimentos anteriormente referidos implicará a imediata revogação do parcelamento, com o consequente prosseguimento da execução pelo valor remanescente, acrescido da multa de 10%, nos termos do §5º do art. 916 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA -
08/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
08/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
08/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/09/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efbe6f proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Estabelece o art. 916 do CPC: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (grifo nosso) 2- O valor em execução no presente processo monta em R$ 7.608,44, considerando-se #id:81a5843, e, ainda, o decurso do prazo #id:7b45eee sem cumprimento do item 2 do referido - pagar ou indicar bens - atraindo, portanto, a incidência da multa do art. 774, V do CPC. 3- Assim, o depósito #id:7bbfd1d se mostra insuficiente para cumprir os requisitos legais do art. 916 do CPC, a uma, posto que não equivale a 30% do valor em execução - equivalente a R$ 2.282,53; e, a duas, posto que não acrescido de custas - R$ 185,57 - e honorários de advogado - R$ 641,98. 4- Não obstante, e sem prejuízo aos prazos e diligências em curso, concedo ao devedor a oportunidade de complementar o depósito referido, no prazo de 5 dias, apresentando nos autos guia e comprovante de quitação no importe de R$ 1.035,06. 5- Adequadamente apresentado, retornem conclusos para apreciação do parcelamento pretendido. 6- Não cumprido, aguarde-se no que remanesce no prazo #id:004695c e retornem-me conclusos para decisão sobre o teor de #id:05229ce.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA -
03/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
03/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/09/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8676e2f proferido nos autos.
Diante da certidão positiva id.004695c, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA -
01/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
01/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/08/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2025 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 09:11
Expedido(a) mandado a(o) G & T - LANCHONETE DO CABRAL LTDA
-
15/08/2025 10:51
Proferida decisão
-
13/08/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/08/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
11/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 13/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 16:26
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
07/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
07/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/02/2025 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2025 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/11/2024 09:57
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
21/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 11/11/2024
-
30/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:00
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
29/10/2024 09:44
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/10/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/10/2024 09:13
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/10/2024 08:56
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/10/2024 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2024 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
09/08/2024 07:51
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2024 16:08
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/08/2024 16:07
Iniciada a execução
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA em 05/08/2024
-
23/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 22/07/2024
-
13/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
11/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
11/07/2024 17:21
Homologada a liquidação
-
11/07/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 10/07/2024
-
28/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6255e72 proferido nos autos.
Vistos e etc., Vistas às partes dos cálculos apresentados.
Prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
27/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
27/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 12/06/2024
-
25/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
24/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA em 13/05/2024
-
04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 03/05/2024
-
26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
25/04/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
24/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
24/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/04/2024 14:04
Iniciada a liquidação
-
24/04/2024 14:04
Transitado em julgado em 10/04/2024
-
16/04/2024 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/02/2023 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/02/2023 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
07/02/2023 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/02/2023 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
31/01/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
31/01/2023 19:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.324,97
-
31/01/2023 19:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
31/01/2023 19:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
14/12/2022 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/11/2022 04:42
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:42
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 25/11/2022
-
22/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
21/11/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
21/11/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA em 17/11/2022
-
21/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
20/10/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
20/10/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/10/2022 09:22
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2022 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:46
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E MERCEARIA REZA FORTE 2007 LTDA
-
19/09/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MILENA LANNES OLIVEIRA SILVA
-
16/09/2022 12:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/09/2022 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/09/2022 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100036-14.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Salathiel da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2023 14:10
Processo nº 0100036-14.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernard Barbosa da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2024 13:20
Processo nº 0100369-24.2019.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciley Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2019 09:56
Processo nº 0100412-59.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Rodrigues Baptista de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2020 17:49
Processo nº 0100412-59.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Rodrigues Baptista de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 12:46