TRT1 - 0101151-65.2024.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101151-65.2024.5.01.0082 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
17/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f3db91 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.5cf2b54, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário apresentado pela autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo ou apresentada a contrarrazões, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA NUNES DA CUNHA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b4aa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 26-9-2019, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Katia Nunes da Cunha em face de Modec Serviços de Petróleo do Brasil Ltda.
Em cumprimento à determinação do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, fixam-se custas no importe de R$ 18.896,39, de cujo recolhimento fica a parte Autora dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as Partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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