TRT1 - 0100719-49.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELINA DA SILVA PIRES em 23/09/2025
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22/09/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2930470704 EM 22/09/2025 11:44:05)
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15/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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14/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) HELINA DA SILVA PIRES
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14/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/09/2025 19:37
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/09/2025
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20/08/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f534cd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porquanto não há diferenças a serem apuradas, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, III, e 925 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução trabalhista, por força do artigo 769 da norma consolidada.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, arquive-se o feito definitivamente. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELINA DA SILVA PIRES -
13/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) HELINA DA SILVA PIRES
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13/08/2025 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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13/08/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/08/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e6dd5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Ante os termos da impugnação oposta pela fundação reclamada sob o #id:ee7d00d, intime-se a parte autora para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELINA DA SILVA PIRES -
01/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HELINA DA SILVA PIRES
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01/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/07/2025
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELINA DA SILVA PIRES em 22/07/2025
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21/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (P_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA_2712344892 EM 21/07/2025 12:15:44)
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24/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4731f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se a presente de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (CSAC).
Cuida-se, portanto, de demanda de execução individual de sentença proferida em ação coletiva (Processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071), em curso perante o MM.
Juízo da 71ª Vara do Trabalho desta capital.
Imperiosa a liquidação do valor para definir o quantum debeatur e a satisfação do interesse individual conforme art. 98 do CDC.
Cite-se a ré para ciência da presente demanda, bem como para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora.
Prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de a eventual impugnação versar exclusivamente sobre os cálculos e inexistindo controvérsia quanto a matéria de direito, os autos deverão remetidos à Contadoria do Juízo para análise e parecer contábil.
Por outro lado, havendo manifestações com preliminares de mérito, a parte autora deverá ser intimada para ciência e manifestação.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
As partes deverão atentar-se para a juntada das planilhas com extensão .PJC (arquivo de cálculo), requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em “.PDF” com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço eletrônico [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELINA DA SILVA PIRES -
23/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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23/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) HELINA DA SILVA PIRES
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23/06/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/06/2025 12:47
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 16:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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