TRT1 - 0101484-39.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTA BASILIO LIMA em 17/09/2025
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17/09/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 12/09/2025
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04/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e5314 proferida nos autos.
CERTIDÃO Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Rés em 11/08/2025, ID nº a320fce, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 31/07/2025, e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 629a4a5.
Custas, ID cade3df, e depósito recursal, ID 0ee73b3 (apólice), corretamente recolhidos pela parte ré. DECISÃO PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário das Reclamadas.
Ao recorrido, AUTOR, para contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT. QUEIMADOS/RJ, 03 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BASILIO LIMA -
03/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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03/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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03/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BASILIO LIMA
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03/09/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISA LOJAS S.A. sem efeito suspensivo
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12/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTA BASILIO LIMA em 07/08/2025
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30/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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29/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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29/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BASILIO LIMA
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29/07/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA BASILIO LIMA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 06:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA BASILIO LIMA em 08/07/2025
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08/07/2025 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dca12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTA BASILIO LIMA em face de MARISA LOJAS S.A. e M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, decido: –– superar as preliminares arguidas; –– reconhecer o grupo econômico e julgar procedente a responsabilidade solidária entre as rés; –– quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante na petição inicial para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: Diferenças salariais no período de 22/6/2020 a 29/10/2020, com reflexos em FGTS e indenização de 40%.
As demais pretensões são julgadas improcedentes.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas/diferenças:; FGTS + 40%, devolução de valores e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelas reclamadas, já que foram sucumbentes.
INTIMEM-SE AS PARTES. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
24/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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24/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BASILIO LIMA
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24/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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24/06/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/06/2025 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA BASILIO LIMA
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24/06/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA BASILIO LIMA
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18/06/2025 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/06/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/06/2025 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 11:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/01/2025 02:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 02:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/06/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/06/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2024
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26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 25/03/2024
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26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTA BASILIO LIMA em 25/03/2024
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16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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13/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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13/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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13/03/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BASILIO LIMA
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13/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 20:01
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/03/2024 20:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/04/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/12/2023 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2023
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14/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 13/12/2023
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30/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA BASILIO LIMA em 29/11/2023
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22/11/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 06:05
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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20/11/2023 06:05
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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20/11/2023 06:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BASILIO LIMA
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10/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/11/2023 10:58
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/11/2023 10:09
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/10/2023 10:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/10/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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