TRT1 - 0100550-25.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 26/09/2025
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20/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 18/09/2025
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11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA em 10/09/2025
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05/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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05/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100550-25.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA RECLAMADO: EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 10 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art 882 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI -
02/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
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02/09/2025 10:41
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
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26/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451ddca proferida nos autos.
Vistos etc. (1) HOMOLOGO os cálculos de ID b82fbd3, atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o Crédito Líquido do Autor em R$ 9.887,18 - os Honorários Advocatícios- R$ 1.037,51 - a Contribuição Previdenciária em R$ 2.633,27 (2) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. (3) Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 10 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art 882 da CLT.
No mesmo prazo o autor deve informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução: DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rte, no valor de R$ 9.887,18 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Honorários Advocatícios, no valor de R$ 1.037,51 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. Cota Previdenciária, no valor de R$ 2.633,27 via DARF, código 6092. (4) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e, não havendo manifestação do exequente, dou por iniciada a execução acionando-se o sistema Sisbajud nas contas da reclamada, CNPJ: 35.***.***/0001-90.
Ressalto desde já a possibilidade de redirecionamento aos sócios que constam da mais recente alteração contratual, nos termos do art 10–A, da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. (5) - Em caso de execução frustrada face a primeira reclamada, notifique-se a segunda reclamada (responsável subsidiária) para efetuar o pagamento voluntário do crédito. (6) Caso o bloqueio seja parcial, mas com valor considerável em relação ao total da execução, renove-se o bloqueio pela diferença. (7) Caso o bloqueio seja negativo ou irrisório em relação ao total do crédito, aguarde-se o prazo de 45 dias úteis da notificação da(s) executada(s) para o pagamento espontâneo do crédito, de forma a incluí-la no BNDT. (8) Quando decorrer o prazo de 45 dias úteis da notificação da executada, incluam-se os dados da devedora no BNDT sem garantia (com o lançamento da determinação como decisão), conforme Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
A Secretaria deverá fazer o registro depois da determinação judicial. (9) Efetuado o registro, notifique-se o exequente para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução em 10 dias úteis.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. (10) Dispensa-se a intimação da União Federal, ante os termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA -
25/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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25/08/2025 14:37
Homologada a liquidação
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22/08/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 21/08/2025
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29/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
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28/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339ebfd proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA -
18/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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18/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/07/2025 10:54
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 10:54
Transitado em julgado em 14/07/2025
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16/07/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 05/05/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100550-25.2023.5.01.0040 : RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA : EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da da decisão de id 7095078.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI -
11/04/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
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04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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03/04/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 02/04/2025
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19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100550-25.2023.5.01.0040 : RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA : EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença(Sentença) - 91e0924 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI -
18/03/2025 13:06
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
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14/03/2025 07:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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06/03/2025 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/03/2025 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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06/03/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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12/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/02/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/02/2025 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARINA ALVES BACOS MARROIG em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DE ALMEIDA SOUZA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 16/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA em 02/10/2024
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24/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARINA ALVES BACOS MARROIG
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24/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE ALMEIDA SOUZA
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24/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
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19/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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18/09/2024 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA sem efeito suspensivo
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18/09/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 16/09/2024
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03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:10
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
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17/08/2024 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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13/08/2024 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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07/08/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/07/2024 03:48
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 26/07/2024
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19/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100550-25.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA RECLAMADO: EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência: Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos mesmos.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:47
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
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17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 12/07/2024
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02/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100550-25.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA RECLAMADO: EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: "3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este DECISUM integra. Pagará, ainda, a reclamante custas de R$ 502,08 sobre R$ 25.104,36, valor arbitrado à condenação, ficando dispensado do recolhimento, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.Cumpra-se em 48 horas após o trânsito em julgado.
Int. as partes.
Nada mais.
E para constar, lavra-se a presente ata."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETESecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:38
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
-
25/06/2024 08:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
-
20/06/2024 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,09
-
20/06/2024 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
-
20/06/2024 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
-
27/05/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA em 23/05/2024
-
22/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 21/05/2024
-
14/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
-
11/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
-
10/05/2024 11:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
-
22/04/2024 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/04/2024 13:02
Encerrada a conclusão
-
11/04/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
09/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 08/04/2024
-
22/03/2024 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 16:17
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
-
18/03/2024 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (18/03/2024 12:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/09/2023 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARINA ALVES BACOS MARROIG em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS DE ALMEIDA SOUZA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/09/2023 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) MARINA ALVES BACOS MARROIG
-
30/08/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DE ALMEIDA SOUZA
-
30/08/2023 15:21
Expedido(a) edital a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
-
30/08/2023 15:20
Expedido(a) mandado a(o) MARINA ALVES BACOS MARROIG
-
30/08/2023 15:20
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DE ALMEIDA SOUZA
-
30/08/2023 15:12
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2024 12:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2023 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (30/08/2023 09:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 11:45
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
-
02/08/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
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18/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI em 17/07/2023
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01/07/2023 00:21
Decorrido o prazo de RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA em 30/06/2023
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23/06/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO RAMALHO CALDEIRA
-
22/06/2023 08:38
Expedido(a) notificação a(o) EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA EIRELI
-
22/06/2023 08:37
Audiência una por videoconferência designada (30/08/2023 09:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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