TRT1 - 0100728-11.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 14:10
Transitado em julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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12/08/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA
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12/08/2025 12:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 01:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GGLE SOLUCOES EM EVENTOS LTDA em 25/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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16/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GGLE SOLUCOES EM EVENTOS LTDA
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15/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93119cd proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, registro que, para este Juízo, a audiência presencial é muito mais proveitosa, especialmente em ações que demandam maior cuidado na colheita da prova, evitando-se o risco de sua contaminação, bem como eventuais problemas técnicos.
Dito isso e tendo sido reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art. 765 da CLT e o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “as audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento”, bem como as constantes falhas de conexão, dificuldades técnicas dos participantes e incidentes decorrentes dessas questões, que inviabilizam a realização célere dos processos pautados e comprometem a qualidade da produção da prova oral, mantenho a modalidade presencial.
Ademais, não se verifica nenhuma circunstância excepcional que justifique a flexibilização da regra geral.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA -
10/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GGLE SOLUCOES EM EVENTOS LTDA em 03/07/2025
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03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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24/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GGLE SOLUCOES EM EVENTOS LTDA
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24/06/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) GGLE SOLUCOES EM EVENTOS LTDA
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24/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a4070 proferido nos autos.
DESPACHOS
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 12/08/2025 08:40h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA -
23/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CHAGAS DE OLIVEIRA
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23/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/06/2025 08:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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