TRT1 - 0000984-80.2012.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 09:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 09:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
16/07/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de GILZA SILVA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/07/2025 09:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
30/06/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4d6a1 proferida nos autos.
Vistos etc.
O Agravo de Petição tem cabimento somente contra as decisões definitivas ou terminativas de 1º grau na fase de execução, não sendo admissível em face de mero incidente.
Assim, considerando a natureza da decisão, com fundamento no art. 893, 1º parágrafo da CLT, nego seguimento ao Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILZA SILVA DA COSTA -
27/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) GILZA SILVA DA COSTA
-
27/06/2025 08:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILZA SILVA DA COSTA
-
18/06/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/06/2025 14:00
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/06/2025 10:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GILZA SILVA DA COSTA em 16/06/2025
-
05/06/2025 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
05/06/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GILZA SILVA DA COSTA
-
04/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/06/2025 13:48
Iniciada a execução
-
04/06/2025 13:42
Transitado em julgado em 01/06/2025
-
04/06/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2021 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2021 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/02/2021 16:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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