TRT1 - 0100739-37.2025.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PACHECO S A
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23/09/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CARDOSO DE GOES
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23/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON CARDOSO DE GOES em 18/08/2025
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07/08/2025 15:37
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON CARDOSO DE GOES
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07/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5a5929 proferida nos autos.
Vistos etc.
Retifique-se a autuação, para incluir no polo passivo LS TRANSLOG LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 19.***.***/0001-53.
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id. 8fc5ea0, apresentado em tempo hábil a evitar a preclusão, tendo o autor trazido elementos convincentes para o acolhimento do pleito, sendo passível de ser reapreciada a tutela de urgência. Presentes os pressupostos elencados no art. 300 e seguintes do CPC para o deferimento da tutela de urgência pretendida, haja vista que foi apresentado o documento referente à dispensa imotivada ID 4d8a0f5, com a demonstração de alteração na situação fática. Assim, DEFIRO a tutela pretendida de antecipação dos seus efeitos, para que o Reclamante possa sacar os depósitos do FGTS, bem como ser habilitado no seguro-desemprego, advertindo a parte autora que é responsável pelas declarações apresentadas e, caso a ré comprove a dispensa por JUSTA CAUSA POSTERIOR, serão oficiados os órgãos competentes para apurar os crimes verificados. Assim determino que na audiência designada o autor traga aos autos o original dos documentos para verificação, sob pena de multa, nos termos do § 1º do art. 536 do CPC.
Quanto ao saque do FGTS, diante das modificações impostas pela Lei 13.932/2019, deverá constar do alvará que, caso o reclamante tenha optado pelo saque aniversário somente poderá proceder ao levantamento dos valores referentes a multa de 40% pela resilição do contrato de trabalho, devendo constar tal informação no documento, na forma da Lei.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes.
Deverá o Autor imprimir o presente e comparecer na agência da CEF que melhor lhe aprouver. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a ROBSON CARDOSO DE GOES..., inscrito em CTPS digital, em 4/2/2022, PIS 027.6614.707-4, ...., referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 18/5/2023 a 27/5/2025, dos depósitos efetuados por LS TRANSLOG LOGÍSTICA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 19.***.***/0001-53, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante ROBSON CARDOSO DE GOES, CPF *66.***.*86-00. .....
No caso do Reclamante ter optado pelo Saque-Aniversário, deverá proceder ao levantamento dos valores elencados no §7º do art. 20-D da Lei 8036/1990 OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-Desemprego a ROBSON CARDOSO DE GOES.....,inscrito em CTPS digital, em 4/2/2022, PIS 027.6614.707-4, filho de Michele Ferreira Cardoso....., referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas no período de 18/5/2023 a 27/5/2025,, CNPJ da reclamada nº 19.***.***/0001-53. ...... O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante ROBSON CARDOSO DE GOES....., no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
Deverá o autor solicitar sua habilitação através do formulário disponível no link http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARDOSO DE GOES -
06/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CARDOSO DE GOES
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06/08/2025 14:56
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON CARDOSO DE GOES
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06/08/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/08/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc5ea0 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela provisória para liberação do FGTS e seguro desemprego, tendo o autor anexado mensagem, via aplicativo Whatsapp, de comunicação de envio do documento de aviso prévio por e-mail e fotos de telas de aviso prévio digital. Tendo em vista que um dos requisitos para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, do CPC/2015), tenho que os mesmos não vieram ao processo, pois não há qualquer documento que diga da dispensa imotivada do autor, considerando que o documento de id. 75e59cb, não contém assinatura eletrônica do empregador, nos termos da Lei 14.063/2020., e no documento de id. 2aa97cf, não se verifica a confirmação do recebimento da mensagem pelo autor. Assim, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Inclua-se o feito em pauta e, oportunamente, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARDOSO DE GOES -
27/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CARDOSO DE GOES
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27/06/2025 08:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON CARDOSO DE GOES
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26/06/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/06/2025 17:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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