TRT1 - 0100717-66.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:12
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/09/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/09/2024 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2024 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES em 22/08/2024
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07/08/2024 16:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 16:01
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES
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06/08/2024 10:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.776,50
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06/08/2024 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES
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06/08/2024 10:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 09:55
Audiência inicial cancelada (12/09/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/08/2024 14:47
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100717-66.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT)DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 12/09/2024, 09:40h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL;O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.RENATO PEREIRA DE BARROSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES
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03/07/2024 13:13
Audiência inicial designada (12/09/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/07/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dfd23 proferido nos autos.
Vistos etc.1) Verifica-se da leitura da peça inicial que o autor não apresentou todos os pedidos com a indicação de seu valor, como determina a nova redação do art. 840, §1º da CLT. Diante disso, defiro o prazo de 15 dias para que seja adequada a inicial, mediante apresentação de EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo indicar os valores dos pedidos "3" e "6", sob pena de extinção da ação, sem julgamento do mérito.2) Desde já fica autorizada a possibilidade de a parte autora indicar valor de pedidos por estimativa, quando não for possível a sua liquidação, em vista de os documentos estarem em poder da ré ou a sua apuração depender de prova pericial.
Neste caso, deve atentar a parte que o valor será utilizado para fins de honorários sucumbenciais e custas, se for o caso, não importando em limitação para fins de liquidação do cálculo.3) Cumprido o item “1”, venham conclusos.4) Decorrido o prazo in albis, inclua-se em pauta para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUES ALVES
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27/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:49
Audiência inicial cancelada (02/09/2024 08:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/06/2024 14:53
Audiência inicial designada (02/09/2024 08:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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