TRT1 - 0100330-77.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTE VERDE RESIDUOS LTDA - EPP
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12/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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12/09/2025 21:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBIENTE VERDE RESIDUOS LTDA - EPP
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13/08/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA HELENA MADEIRA VENTURA em 14/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA HELENA MADEIRA VENTURA em 10/07/2025
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04/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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03/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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03/07/2025 08:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a51816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, o pedido para condenar o réu, AMBIENTE VERDE RESIDUOS LTDA - EPP, a pagar à parte autora, MARIA HELENA MADEIRA VENTURA, no prazo legal, conforme restarem apuradas em liquidação de sentença, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal, nos termos da fundamentação que este dispositivo integra, as seguintes parcelas: Multa do artigo 477 da CLT e Devolução de desconto.
Da obrigação de fazer: O réu foi condenado a retificar o cargo na CTPS da parte autora.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida à parte autora.
Da dedução e compensação: Não há dedução a ser realizada, por não haver comprovação de pagamento sob título idêntico ao deferido.
Dos honorários advocatícios: O réu é sucumbente.
Logo são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária no importe de 15%, sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A).
A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da natureza das parcelas: Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, as parcelas objeto da condenação são de natureza indenizatória (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º).
Da cota fiscal: Em face da natureza das parcelas, não há.
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs nºs 58 e 59 e nas ADIs nºs 5.867 e 6.021: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação (13/03/2024). -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das custas processuais: Custas pela parte ré, no importe de R$56,77, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$2.327,62 (Art. 789 da CLT), conforme cálculos elaborados pela contadoria.
Sentença líquida. À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. “HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC." ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA MADEIRA VENTURA -
26/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTE VERDE RESIDUOS LTDA - EPP
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26/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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26/06/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,77
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26/06/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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26/06/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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08/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/05/2025 13:43
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2025 10:10
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 15:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTE VERDE RESIDUOS LTDA - EPP
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01/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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01/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/11/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 11:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 10:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2024 13:02
Juntada a petição de Contestação
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31/10/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 06:31
Expedido(a) notificação a(o) AMBIENTE VERDE RESIDUOS LTDA - EPP
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17/09/2024 06:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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24/06/2024 08:45
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 10:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 08:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/07/2024 14:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/04/2024 15:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/04/2024 22:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/04/2024 11:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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15/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBIENTE VERDE RESIDUOS LTDA - EPP
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15/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA MADEIRA VENTURA
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15/03/2024 15:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/04/2024 11:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/03/2024 10:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/03/2024 10:23
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 14:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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