TRT1 - 0100986-34.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/09/2025 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/09/2025 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/09/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/09/2025 10:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2025 10:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de WALLACE ALMEIDA NUNES em 02/09/2025
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a73f0 proferida nos autos.
Petição de ID a742698: Vistos, etc.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição de ID 32bf088, para que surta seus efeitos jurídicos.
Concede-se à ré o prazo de 30 dias, após o pagamento do crédito trabalhista, para a comprovação dos recolhimentos previdenciários incidentes sobre as rubricas de natureza salarial.
Por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução do mérito, pela transação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 1.038,51, calculadas sobre R$ 51.925,61, valor do acordo, dispensada do recolhimento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ALMEIDA NUNES -
22/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
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22/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALMEIDA NUNES
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22/08/2025 15:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/08/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/08/2025 12:22
Juntada a petição de Acordo
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16/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510a18c proferido nos autos.
Petições de ID 32bf088 e de ID 127fe84: Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que informem ao Juízo a natureza das verbas que compõem o acordo.
Cumprido, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ALMEIDA NUNES -
13/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
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13/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
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13/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALMEIDA NUNES
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13/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:56
Juntada a petição de Acordo
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04/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979c633 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pela reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE ALMEIDA NUNES -
02/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALMEIDA NUNES
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02/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100986-34.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: WALLACE ALMEIDA NUNES RECLAMADO: VITAMILHO ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VITAMILHO ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, em 8 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITAMILHO ALIMENTOS LTDA -
18/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
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16/07/2025 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
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09/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALMEIDA NUNES
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09/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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09/07/2025 11:25
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 11:25
Transitado em julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WALLACE ALMEIDA NUNES em 08/07/2025
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24/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 878b2a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por WALLACE ALMEIDA NUNES contra VITAMILHO ALIMENTOS LTDA e VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes a partir de 15/07/2022, e condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas pecuniárias, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: aviso prévio de (36 dias);férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3;férias proporcionais (2/12), acrescidas de 1/3;13º salário proporcional (8/12);multa do artigo 477 da CLT; emulta do art. 467 da CLT, a incidir sobre aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional e indenização de 40% do FGTS;horas extras e reflexos; eintervalo intrajornada do tempo suprimido (20 minutos).
Improcedem os demais pedidos.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devido pelas rés, em prol do patrono da parte reclamante.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pelo autor em favor do advogado das rés, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, encargos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação supra.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime as reclamadas para que no prazo de 10 (dez) dias, procedam à retificação do registro na carteira de trabalho do reclamante para constar a admissão em 15/07/2022.
Não cumprida pelas reclamadas a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a anotação na carteira física.
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
A parte ré deverá ainda realizar o recolhimento dos depósitos de FGTS faltantes em conta vinculada, além da indenização de 40% sobre os depósitos devidos durante o pacto laboral, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas processuais no importe de R$600,00, a cargo das reclamadas, incidente sobre R$30.000,00 valor arbitrado à condenação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITAMILHO ALIMENTOS LTDA - VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA -
23/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
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23/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
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23/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALMEIDA NUNES
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23/06/2025 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/06/2025 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE ALMEIDA NUNES
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23/06/2025 20:17
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE ALMEIDA NUNES
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20/05/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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20/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/05/2025 08:43
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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22/03/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 20:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024
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27/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
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26/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
26/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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26/11/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 19:53
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
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12/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALMEIDA NUNES
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11/11/2024 19:43
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de WALLACE ALMEIDA NUNES em 16/09/2024
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13/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 12/09/2024
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06/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
05/09/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALMEIDA NUNES
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05/09/2024 08:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALLACE ALMEIDA NUNES
-
05/09/2024 08:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
03/09/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE ALMEIDA NUNES
-
03/09/2024 17:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALLACE ALMEIDA NUNES
-
03/09/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/09/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VITAMILHO ALIMENTOS LTDA em 02/09/2024
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29/08/2024 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2024 22:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) VITAMILHO FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) VITAMILHO ALIMENTOS LTDA
-
21/08/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/08/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 20:23
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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