TRT1 - 0000272-70.2013.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATOrd 0000272-70.2013.5.01.0491 RECLAMANTE: FABRICIO THOMAZ DOS ANJOS RODRIGUEZ RECLAMADO: ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre o Precatório de id: b43891e.
Prazo de cinco dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 07 de julho de 2025.
EDUARDO RIBEIRO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b629ce proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Trata-se de impugnação apresentada pelo réu MUNICÍPIO DE MAGÉ, visando atacar o despacho de id: 9683ce6, que determinou o prosseguimento da execução através de RPV.
Inicialmente, cabe fazer os seguintes apontamentos: A Resolução nº 314/2021, do Colendo CSJT, dispõe em seu artigo 38, §1º, que: "Art. 38..................................................... § 1º Na hipótese de alteração legal do valor da obrigação de pequeno valor, o montante a ser observado no momento da expedição da requisição correspondente é o definido conforme a lei vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento.” (Grifei). Logo, conforme estabelece a Resolução acima mencionada, é o trânsito em julgado do processo de conhecimento que deve ser considerado considerado como marco para fins da aplicação da norma que estabeleça o valor limite para a expedição de RPVs, ou seja, se serão 30 salários mínimos (regra geral) ou a lei municipal/estadual específica e não o momento da expedição da requisição. É sabido, ainda, que neste processo o trânsito em julgado na fase de conhecimento ocorreu em 23/07/2015, conforme certidão de id: 5a03063 e que a Lei Municipal nº 2.435/2018, que fixa como limite para a expedição de RPVs contra o Município de Magé é datada de 08/11/2018.
Sendo assim, a lei municipal entrou em vigência após o trânsito em julgado e, não havendo outra norma municipal anterior nesse sentido, em tese, deveria ser aplicada a regra geral estabelecida pelo artigo 38, inciso III, da Resolução nº 314/2021 do CSJT e não a Lei Municipal nº 2.435/2018.
Contudo, tendo em vista o v.
Acórdão de id: 8eb9dad determinou, expressamente, que o prosseguimento da presente execução deve se dar através de Precatório, não há como executar o segundo réu através de RPV.
Pelo exposto, reconsidero o despacho de id: 9683ce6 e determino: 1- Dê-se ciência do presente às partes . 2- Expeça-se Precatório, com urgência, observando-se que já foi deferido a separação dos honorários contratuais do crédito líquido do autor (id: 63d6e52), no percentual de 30% conforme contrato de honorários (id: 0ab5fa8), bem como as informações bancárias no id: 83e6e55. 3- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, em cinco dias, sobre o Precatório expedido (parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT). 4- Decorrido o prazo acima, encaminhe-se o Precatório à Secretaria de Precatórios do Egrégio TRT da 1ª Região, devendo o processo permanecer nesta Vara, conforme orientação contida no Ofício nº 0451/2023 da Secretaria de Precatórios, na tarefa “Cumprimento de Providência” com a atividade “Aguardando pagamento de RPV/Precatório”, até a quitação integral. erg MAGE/RJ, 27 de junho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE -
06/09/2023 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 05/09/2023
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 17/08/2023
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18/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA FERNANDES DOS ANJOS em 17/08/2023
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04/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
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04/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
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04/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
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03/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA FERNANDES DOS ANJOS
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03/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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27/07/2023 10:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MAGE - CNPJ: 29.***.***/0001-45 e provido
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29/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/06/2023
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28/06/2023 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:51
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-07-2023 ()
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15/06/2023 13:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/04/2023 00:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2023 20:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MAGE em 26/06/2020
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31/05/2020 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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31/05/2020 11:43
Convertido o julgamento em diligência
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30/05/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/05/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 10:40
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/05/2020 10:40
Encerrada a conclusão
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14/02/2020 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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05/02/2020 13:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/01/2020 11:38
Declarada a incompetência
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23/01/2020 11:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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23/01/2020 11:29
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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23/01/2020 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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