TRT1 - 0101057-16.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:01
Distribuído por sorteio
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6d5d9 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da SEGUNDA RECLAMADA: Recurso de ID: 9363c72 Interposição em: 09/07/2025 Data da Ciência: 27/06/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e73d979 Depósito Recursal de ID: cbc5e84 Custas no ID: 02a9958 Recurso Ordinário da TERCEIRA RECLAMADA: Recurso de ID: c1d4b9d Interposição em: 12/06/2025 Data da Ciência: 03/06/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 5ff44c7 Depósito Recursal de ID: 876df62 Custas no ID: 7537ba1 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela segunda e terceira rés.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INFRA COLUBANDE - CONSORCIO NOVO ENGENHO DO MATO - NITEROI/RJ -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fd26a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO LEANDRO BEZERRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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