TRT1 - 0101195-47.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
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27/03/2025 12:40
Transitado em julgado em 20/03/2025
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26/03/2025 18:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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06/12/2024 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAMILE CORREA SALGUES sem efeito suspensivo
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06/12/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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06/12/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 05/11/2024
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24/10/2024 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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18/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE CORREA SALGUES
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18/10/2024 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 753,40
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18/10/2024 17:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAMILE CORREA SALGUES
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18/10/2024 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a JAMILE CORREA SALGUES
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30/08/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAMILE CORREA SALGUES em 29/08/2024
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27/08/2024 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação
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09/08/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE CORREA SALGUES
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08/08/2024 15:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101195-47.2023.5.01.0041 RECLAMANTE: JAMILE CORREA SALGUES RECLAMADO: HOSPITAL ESPERANCA SA NOTIFICAÇÃO INICIAL PJe - DEJTAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL – Juízo 100% DigitalDESTINATÁRIO(S): JAMILE CORREA SALGUESFica V.Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL a ser realizada na plataforma ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando o link, bem como as instruções que seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT41RJ": 08/08/2024 09:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070LINK PARA ACESSO À SALA: Entrar Zoom Reuniãohttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/*60.***.*07-81?pwd=Zko5UUhubWdIZFplT1FONWJjVXBhQT09ID da reunião: 860 2160 7081Senha: 1070581-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: Deverão comparecer na forma do art. 455 CPC.
As testemunhas não poderão estar no mesmo ambiente físico que os patronos e/ou as partes, sob pena de não serem ouvidas. 10- A parte autora optou pelo Juízo 100% digital na distribuição.
Eventual oposição deve ser apresentada no prazo de cinco dias, em petição apartada e o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JAMILE CORREA SALGUES
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17/12/2023 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL ESPERANCA SA
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14/12/2023 14:17
Expedido(a) notificação a(o) JAMILE CORREA SALGUES
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14/12/2023 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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