TRT1 - 0100589-82.2023.5.01.0020
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA REAL 2020 LTDA em 10/07/2025
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09/07/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 852b27d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNO FLAVIO LIMA DA SILVA em face de DROGARIA REAL 2020 LTDA, condenando a ré a pagare à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias para o aperfeiçoamento e registro da medida.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FLAVIO LIMA DA SILVA -
26/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA REAL 2020 LTDA
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26/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FLAVIO LIMA DA SILVA
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26/06/2025 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/06/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO FLAVIO LIMA DA SILVA
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26/06/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO FLAVIO LIMA DA SILVA
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06/05/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/04/2025 13:06
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 15:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/08/2024 16:34
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/06/2024 17:01
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2024 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 10:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA REAL 2020 LTDA
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06/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FLAVIO LIMA DA SILVA
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06/03/2024 11:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 10:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/03/2024 23:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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05/03/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (05/03/2024 09:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 23:17
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/08/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA REAL 2020 LTDA em 25/07/2023
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19/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO FLAVIO LIMA DA SILVA em 18/07/2023
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11/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FLAVIO LIMA DA SILVA
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10/07/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA REAL 2020 LTDA
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10/07/2023 12:35
Audiência una por videoconferência designada (05/03/2024 09:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 12:35
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2024 09:40 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 12:16
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 09:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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