TRT1 - 0101021-54.2025.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/08/2025 14:47
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MERCADO JOTAO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de SAMELA MENDES DOS SANTOS em 26/08/2025
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642f40e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n. bc1d2e8, adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos.
Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo.
O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada.
A parte ré deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, se incidentes, no prazo de 30 dias contados do cumprimento integral do acordo, sob pena de execução imediata.
O descumprimento das obrigações pactuadas implicará a inclusão automática da parte ré no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada do acordo.
CUSTAS: R$ 000000,00 pela parte autora, das quais fica isenta por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente.
INTIMEM-SE as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMELA MENDES DOS SANTOS -
12/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JOTAO LTDA
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12/08/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA MENDES DOS SANTOS
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12/08/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a SAMELA MENDES DOS SANTOS
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12/08/2025 11:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/08/2025 14:43
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/09/2025 11:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/07/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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31/07/2025 09:11
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAMELA MENDES DOS SANTOS em 03/07/2025
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03/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO JOTAO LTDA
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03/07/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO JOTAO LTDA
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25/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82de0df proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 19/09/2025 às 11:25, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada.
A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL; O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
O descumprimento do disposto no § 1º desse artigo, notadamente quanto ao requisito da "antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência", acarretará a desistência da oitiva da testemunha, conforme previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada por meio da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
ACESSO À AUDIÊNCIA �� Link da Reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9868963489?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 �� ID da Reunião: 986 896 3489 �� Senha de Acesso: 01VTAR ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMELA MENDES DOS SANTOS -
24/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SAMELA MENDES DOS SANTOS
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24/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/06/2025 19:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2025 11:25 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/06/2025 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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