TRT1 - 0100706-06.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATA COUTINHO DA SILVA em 07/07/2025
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24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a59d607 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
23/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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23/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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23/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO DA SILVA
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23/06/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/06/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/06/2025 18:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 18:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 18:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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13/11/2024 08:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/11/2024 08:18
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/11/2024 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA COUTINHO DA SILVA
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12/11/2024 12:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 12:09
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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12/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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12/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO DA SILVA
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12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/11/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:51
Audiência de instrução designada (12/11/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 14:51
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 14:12
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 01/12/2023
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16/10/2023 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2023 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2023 16:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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02/10/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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29/09/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO DA SILVA
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08/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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07/09/2023 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2023 13:33
Expedido(a) mandado a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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28/08/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO DA SILVA
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03/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de RENATA COUTINHO DA SILVA em 01/08/2023
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28/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO DA SILVA
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27/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/07/2023 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 14/07/2023
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15/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) PREDILECTA DE IMBARIE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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05/07/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) CASS SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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04/07/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA COUTINHO DA SILVA
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04/07/2023 17:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATA COUTINHO DA SILVA
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04/07/2023 11:39
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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