TRT1 - 0101454-81.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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19/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GOMES LOPES COELHO
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19/09/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA sem efeito suspensivo
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19/09/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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19/09/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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18/09/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/09/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/09/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d61d64 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 8cb3916, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. 6fdebff, através das intimações publicadas nos dias 24/06/2025 e 19/08/2025 (ID. bcf060f e ID. 9d3ff30).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. e5f06ac) foi interposto tempestivamente no dia 02/09/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 170d14d (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 02/09/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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04/09/2025 09:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ GOMES LOPES COELHO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 02/09/2025
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02/09/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdebff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos das partes para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, retificando o dispositivo da sentença na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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19/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GOMES LOPES COELHO
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19/08/2025 11:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BEATRIZ GOMES LOPES COELHO
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19/08/2025 11:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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23/07/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/07/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f885ed2 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intimem-se as partes a se manifestarem, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela parte contrária. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA -
11/07/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/07/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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11/07/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GOMES LOPES COELHO
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11/07/2025 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/07/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/07/2025 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb3916 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por BEATRIZ GOMES LOPES COELHO em face de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., julgo a ação PROCEDENTE EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre a diferença entre o valor dos pedidos da petição inicial e o valor da condenação, correspondente ao proveito econômico obtido pelas rés.
Ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelas rés, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ GOMES LOPES COELHO -
24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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24/06/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ GOMES LOPES COELHO
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24/06/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.539,78
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24/06/2025 11:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ GOMES LOPES COELHO
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13/06/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2025 11:41
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 08:54
Audiência una realizada (05/06/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/06/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:30
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 03/02/2025
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ GOMES LOPES COELHO
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14/01/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/01/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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14/01/2025 09:11
Audiência una designada (05/06/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 09:10
Audiência una por videoconferência cancelada (05/06/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 16:50
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2025 09:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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