TRT1 - 0101638-66.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/08/2025
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12/08/2025 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/08/2025
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21/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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18/07/2025 19:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/07/2025
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27/06/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05186c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para reconhecer o vínculo de emprego havido entre autora e 1ª ré, condenar o 1º réu COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, a quitar à parte demandante GILSON DOS SANTOS BEZERRA as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a 1ª reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa.
Deverá a 1ª reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante para ali constar como datas de admissão e dispensa 02/02/2022 e 01/03/2023, considerando a projeção do aviso prévio, na função de PORTEIRO, com salário de R$ 1.344,18.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: -natureza salarial:13º salários; -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00, pela 1ª ré.
Deixo de submeter a presente ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ante os termos da Súmula 303 do c.
TST.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
14/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS BEZERRA
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14/06/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/06/2025 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON DOS SANTOS BEZERRA
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12/06/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 10:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/02/2025 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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25/02/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DOS SANTOS BEZERRA
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16/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/12/2024 10:01
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 10:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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