TRT1 - 0101397-92.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/07/2025 18:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71 em 18/07/2025
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07/07/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec6a7a7 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 9054bf3 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71 -
05/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71
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05/07/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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05/07/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71 em 01/07/2025
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24/06/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48ff21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para declarar o vínculo de emprego havido entre INATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR e NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR condenar a ré NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR a quitar ao demandante NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR as seguintes parcelas, na forma discriminada na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros da motivação: - aviso prévio indenizado (30 dias), - férias proporcionais , acrescidas de 1/3 (6/12), já considerada a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2022 (3/12); - 13º salário proporcional de 2023 (4/12), - depósitos do FGTS da contratualidade, bem como sobre 13º salário e aviso prévio. - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do §8º do art. 477 da CLT; - horas extras e reflexos.
Improcedentes os demais pedidos.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Nos termos do disposto no artigo 791-A da CLT, defiro honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a reclamada deverá ser intimada para anotar a CTPS digital da autora, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$300,00.
Em caso de inércia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação, sem prejuízo da multa Deverá a reclamada proceder à anotação da CTPS do autor apara ali constar como data de admissão 06/10/2022 e de comunicação de dispensa 18/03/2023, A data de extinção do contrato deverá ser 18/04/2023, considerando a projeção do aviso prévio.
Deverá ser anotada a função de auxiliar de serviços gerais , com remuneração mensal de R$1.200,00.
O FGTS deve ser depositado em conta vinculada a ser aberta pela Ré, o que deverá ser comprovado nos presentes autos.
Após a comprovação, determino que a Secretaria expeça alvará para fins saque do FGTS, devendo a CEF observar se o autor aderiu à alguma situação obstativa, como saque-aniversário.
Em atenção ao disposto no artigo 832, §3º da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: -natureza salarial: 13º salário. -natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor arbitrado da condenação, de R$ 30.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71 -
14/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71
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14/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR
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14/06/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/06/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR
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12/06/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 12:20
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2025 00:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:19
Audiência de instrução designada (11/06/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 20:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71
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16/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR
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09/12/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/12/2024 10:42
Audiência una cancelada (19/03/2025 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71 em 04/12/2024
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30/11/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR em 29/10/2024
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27/10/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 09:56
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRA DE SOUZA DIAS NETO *74.***.*17-71
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18/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NATANIEL CAETANO DE SOUZA JUNIOR
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17/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/10/2024 12:26
Audiência una designada (19/03/2025 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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