TRT1 - 0100147-31.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/08/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
05/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/07/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1ecf7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA -
30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
30/06/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
18/06/2025 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/06/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2025 08:09
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA
-
23/05/2025 15:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/05/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/05/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2025 15:33
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA
-
19/05/2025 11:56
Registrada a inclusão de dados de MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 16/05/2025
-
27/03/2025 12:42
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
18/02/2025 10:55
Iniciada a execução
-
28/11/2024 13:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 27/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA
-
21/11/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
21/11/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/11/2024 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/11/2024 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
20/11/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 12/07/2024
-
05/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA
-
04/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
04/07/2024 09:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/07/2024 09:30
Homologada a liquidação
-
03/07/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/07/2024 17:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2024 17:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2024 17:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2024 17:21
Iniciada a liquidação
-
03/07/2024 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
03/07/2024 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE SOUZA
-
03/07/2024 15:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/07/2024 15:18
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 08:59 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/07/2024 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 13/06/2024
-
12/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
11/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/06/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DA SILVA FERNANDES
-
22/05/2024 15:05
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 08:59 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/05/2024 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 11:44
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS SANTA ANNA DA SILVA
-
15/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 03/04/2024
-
02/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
01/04/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON DE SOUZA em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SANTA ANA DA SILVA
-
07/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
07/03/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SOUZA
-
07/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/03/2024 17:16
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100929-90.2019.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennyfer Lais Maciel de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2019 17:58
Processo nº 0100121-58.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirlei Mello Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 18:16
Processo nº 0100121-58.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shirlei Mello Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 21:35
Processo nº 0100651-15.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Canuto Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:53
Processo nº 0101273-12.2016.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cipriano Siqueira da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2016 17:48