TRT1 - 0101019-09.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELIO SILVA SANTOS em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELIO SILVA SANTOS em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 30/07/2025
-
24/07/2025 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SILVA SANTOS
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SILVA SANTOS
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/06/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/06/2025 16:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb3d16 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES 2. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A. 3. TRANSPORTES PARANAPUAN S.A.
Recorrido(a)(s): 1. HELIO SILVA SANTOS 2. TRANSPORTES PARANAPUAN S.A. 3. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A. 4. EMPRESA VIAÇÃO IDEAL S.A. 5. VIAÇÃO VERDUN S.A. 6. RODOVIARIA A MATIAS LTDA 7. AUTO VIAÇÃO TRÊS AMIGOS S.A. 8. VIAÇÃO VILA REAL S.A. 9. CAPRICHOSA AUTO ÔNIBUS LTDA 10. CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT 11. VIAÇÃO REDENTOR LTDA 12. TRANSURB S.A. 13. TRANSPORTES BARRA LTDA 14. AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA 15. AUTO VIAÇÃO TIJUCA S.A. 16. TRANSPORTES FUTURO LTDA 17. CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES Processo conexo ao de nº 0101021-76.2022.5.01.0072.
Recurso de: CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 0ec4483 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9536308 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §10º.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: TRANSPORTES PARANAPUAN S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9372638, 92df50b ).
Isento de preparo (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. 394127d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §5º; artigo 818, inciso I; artigo 611-A, inciso III; Lei nº 13105/2015, artigo 373. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
27/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
27/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
27/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/06/2025 08:54
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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27/06/2025 08:54
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
27/06/2025 08:54
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/02/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/02/2025 10:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VILA REAL S/A em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELIO SILVA SANTOS em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/02/2025 16:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03 / null
-
18/02/2025 16:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-05 / null
-
18/02/2025 16:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - CNPJ: 33.***.***/0001-28 / null
-
18/02/2025 16:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-80 / null
-
18/02/2025 16:10
Conhecido o recurso de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CNPJ: 33.***.***/0001-14 e não provido
-
18/02/2025 16:10
Conhecido o recurso de HELIO SILVA SANTOS - CPF: *04.***.*60-07 e não provido
-
13/02/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/02/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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12/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SILVA SANTOS
-
24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
23/01/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
-
29/10/2024 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 01/10/2024
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
20/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
20/09/2024 15:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
20/09/2024 15:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
18/09/2024 18:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
10/09/2024 20:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
10/09/2024 20:45
Proferida decisão
-
10/09/2024 15:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
10/09/2024 14:49
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
10/09/2024 14:47
Convertido o julgamento em diligência
-
09/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
27/08/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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