TRT1 - 0100726-42.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 16/09/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 28/08/2025
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16/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f571140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO -
14/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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14/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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14/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO
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14/08/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/08/2025 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2025 08:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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16/07/2025 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 12:59
Iniciada a execução
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16/07/2025 12:59
Transitado em julgado em 30/06/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 11/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 03/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITATIAIA em 01/07/2025
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73f630f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
A parte autora LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO e a Reclamada PEAK AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-86 apresentaram petição de avença, Id 372b479, , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$100,00 pela parte autora, calculadas sobre o valor R$5.000,00, dispensada.
Exclua-se o Município de Itatiaia.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Município de Itatiaia ciente via sistema. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO
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30/06/2025 06:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/06/2025 06:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2025 15:29
Audiência una cancelada (01/07/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/06/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 12/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 06/06/2025
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09/06/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO
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04/06/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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04/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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04/06/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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04/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITATIAIA
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03/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR RIBEIRO DE CARVALHO
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03/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:25
Audiência una designada (01/07/2025 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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