TRT1 - 0100666-06.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:20
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA GAUCHA PIRANDELO LTDA - EPP em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO GIROLETTI em 14/07/2025
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a978d48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO GIROLETTI -
30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA GAUCHA PIRANDELO LTDA - EPP
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30/06/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GIROLETTI
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30/06/2025 06:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/06/2025 08:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 08:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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27/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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13/02/2025 15:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/09/2024 16:45
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/09/2024 16:45
Homologada a liquidação
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10/09/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/09/2024 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2024 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 15:34
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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10/09/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ANTONIO GIROLETTI
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10/09/2024 15:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 15:21
Audiência una realizada (10/09/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 10:41
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) CHURRASCARIA GAUCHA PIRANDELO LTDA - EPP
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09/08/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA GAUCHA PIRANDELO LTDA - EPP
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08/08/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GIROLETTI
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08/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO GIROLETTI
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07/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2024 18:55
Audiência una designada (10/09/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/08/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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