TRT1 - 0101050-94.2019.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 23/07/2025
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101050-94.2019.5.01.0343 Destinatário: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5d56d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
09/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 15:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c98fb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ELIZANGELA DE SOUZA SILVA Recorrido(a)(s): 1. JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA DE SOUZA SILVA -
27/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE SOUZA SILVA
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27/06/2025 08:54
Não admitido o Recurso de Revista de ELIZANGELA DE SOUZA SILVA
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05/02/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 16:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 23:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/01/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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13/12/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE SOUZA SILVA
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03/12/2024 15:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZANGELA DE SOUZA SILVA - CPF: *89.***.*32-50
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08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
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02/10/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/09/2024
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIZANGELA DE SOUZA SILVA em 16/09/2024
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12/09/2024 11:53
Conhecido o recurso de ELIZANGELA DE SOUZA SILVA - CPF: *89.***.*32-50 e provido
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11/09/2024 12:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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02/09/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA DE SOUZA SILVA
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22/08/2024 11:02
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Presencial ()
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26/06/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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25/06/2024 13:01
Retirado de pauta o processo
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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13/03/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/02/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/02/2024 15:54
Determinada a requisição de informações
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16/02/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/02/2024 10:51
Retirado de pauta o processo
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16/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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15/01/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/01/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 11:00 ACCD ()
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17/11/2023 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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01/11/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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