TRT1 - 0101031-44.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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23/09/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA
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23/09/2025 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/09/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/09/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/09/2025 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1e62fd7) para Embargos de Declaração
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025
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10/09/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 10:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4edc0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA em face de FAST LOG SERVICOS – EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A decido: 1. rejeitar as preliminares; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o 2º Réu, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -indenização por danos morais, no importe de R$2.000,00 ao Autor, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$2.139,35 Honorários sucumbenciais: R$213,94 Custas: R$47,07 Total: R$2.400,36 Custas pelos Reclamados, no importe de R$47,07, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$2.353,29.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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27/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA
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27/08/2025 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 47,07
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27/08/2025 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA
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27/08/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA
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22/07/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/07/2025
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03/07/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101031-44.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: FAST LOG SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre a resposta da RioCard de que não há cartões no nome do autor no período indicado, bem como para razões finais, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA -
26/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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26/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA
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20/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:47
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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18/06/2025 13:12
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 04:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 18:28
Juntada a petição de Réplica
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17/12/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 13:53
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 11:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/12/2024 09:18
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA em 23/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA
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11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:29
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 22/08/2024
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23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA em 14/08/2024
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14/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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13/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPE SANTOS DA SILVA
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05/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/07/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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