TRT1 - 0000401-68.2010.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/08/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/08/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SILVIO ROMERO GONCALVES em 26/06/2025
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24/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe952a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistos etc.
Não assiste razão à executada no #id:56ee2a7.
Assiste razão ao exequente no #id:265fcf5.
Da leitura do acórdão do Id 2ed097c verifico que os cálculos periciais do Id a56cb54 foram dados como corretos e que foi dado provimento ao agravo do autor para "determinar o refazimento dos cálculos, de modo que sejam incluídas as parcelas vincendas naqueles, até a data da efetiva implantação, nos proventos do exequente, das diferenças de complementação de aposentadoria devidamente ajustadas,conforme parâmetros estabelecidos pela res judicata".
No #id:fc743a1 a ré comprovou a implantação, nos proventos do exequente, das diferenças de complementação de aposentadoria, conforme os parâmetros da res judicata. Na sequência, o perito apresentou o laudo complementar do #id:8d28af8 que complementa o cálculo do #id:a56cb54, ou seja, o cálculo do #id:a56cb54 apurou o crédito até jul/2017 e o do #id:8d28af8 prossegue com a apuração de ago/2017 a fev/2022.
Assim, o valor total da execução é o apontado no #id:a56cb54 mais o apurado no #id:8d28af8.
Em decorrência, falta expedir alvará ao reclamante pelos seguintes depósitos: recursal do #id:e422242, deduzido na homologação do #id:65e90f6 de 03/07/2019;recursal do #id:2ba514c, também deduzido na homologação do #id:65e90f6 de 03/07/2019;recursal do #id:8550293, também deduzido na homologação do #id:65e90f6 de 03/07/2019;depósito da conta judicial nº 3200119260503, junto ao Banco do Brasil, efetuado em 16/07/2019, com respectivos acréscimos;o valor de R$ 898,57, do depósito efetuado em 03/07/2023, disponível na conta judicial nº 3200119260503, junto ao Banco do Brasil, visto que o alvará do #id:e925aef foi expedido com o valor a menor (R$ 25.006,45) que o valor líquido devido ao autor (R$ 25.905,02) apontado no #id:d37b760.dados bancários no #id:b03930e.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás acima relacionados, intimando-se as partes para ciência, bem como ao autor para requerer o que entender de direito em 10 dias, sob pena de extinção da execução.
Decorrido o prazo, conclusos para prolação da sentença de extinção da execução e liberação dos depósitos dos #id:36bc4d8 e #id:4365826 ao Banco do Brasil. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025
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28/04/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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10/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVIO ROMERO GONCALVES em 12/02/2025
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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14/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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19/09/2024 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2024 15:20
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2024 08:23
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/05/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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20/05/2024 08:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL sem efeito suspensivo
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08/05/2024 06:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de SILVIO ROMERO GONCALVES em 07/05/2024
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07/05/2024 10:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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19/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/04/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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19/04/2024 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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10/04/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024
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08/04/2024 09:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/04/2024 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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28/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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28/03/2024 17:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 28/02/2024
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20/02/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 19/02/2024
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15/02/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
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30/01/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
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30/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/01/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/01/2024 12:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 08/01/2024
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06/12/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 05/12/2023
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17/10/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
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17/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/10/2023 15:19
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/10/2023 15:19
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/09/2023 15:06
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO ROMERO GONCALVES em 08/09/2023
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31/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2023
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26/07/2023 00:27
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023
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24/07/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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16/07/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/07/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 11:21
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2023 11:19
Juntada a petição de Impugnação
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08/07/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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07/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/07/2023 14:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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05/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023
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29/06/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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06/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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06/06/2023 10:22
Homologada a liquidação
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05/06/2023 07:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2023
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02/05/2023 14:36
Juntada a petição de Impugnação
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01/05/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/05/2023 13:09
Encerrada a conclusão
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27/04/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/04/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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19/04/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/04/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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21/03/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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16/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:48
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
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16/02/2023 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/02/2023 02:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 15/02/2023
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18/01/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
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08/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 10/10/2022
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16/08/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 10/08/2022
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01/07/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
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30/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA em 29/06/2022
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11/05/2022 14:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PELIZZON DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2022
-
28/03/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - reconsideração - incorporação de aposentadoria pela PREVI)
-
26/03/2022 20:06
Juntada a petição de Manifestação (comprovação de implantação)
-
16/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
15/03/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/03/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/03/2022 10:01
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
14/03/2022 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2021 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2021 18:42
Juntada a petição de Manifestação (Autor requer liberação dos valores incontroversos )
-
20/09/2021 18:41
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta pelo autor ao Agravo de Petição )
-
20/09/2021 15:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta PREVI)
-
20/09/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ratificação ao AP da Previ)
-
20/09/2021 14:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta a Agravo de Petição - Banco do Brasil Sa)
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de SILVIO ROMERO GONCALVES em 14/09/2021
-
10/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
09/09/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
09/09/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
-
09/09/2021 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVIO ROMERO GONCALVES sem efeito suspensivo
-
09/09/2021 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL sem efeito suspensivo
-
09/09/2021 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/09/2021 13:40
Encerrada a conclusão
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09/09/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/09/2021 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Rcte junta cópias digitalizadas do processo físico)
-
03/09/2021 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
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03/09/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada - Peças do processo físico)
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01/09/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento com reserva de poderes)
-
13/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/08/2021 07:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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12/08/2021 07:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROMERO GONCALVES
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12/08/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/08/2021 12:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2010
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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