TRT1 - 0100832-24.2019.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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01/07/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/06/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100832-24.2019.5.01.0066 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A., MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, BANCO BRADESCO S.A. DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHEÇO dos recursos ordinários interposto pelas partes, REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa, ausência de interesse de agir, de impossibilidade jurídica do pedido e da coisa julgada formal, e, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para alterar a decisão de deferimento do pedido item 1 da inicial do processo nº 0100832-24.2019.5.01.0066, nos termos em que se encontra, de modo que o comando judicial seja de abstenção da ré, por quaisquer de seus representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que possuam poder hierárquico, de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados e trabalhadores próprios ou terceirizados, especialmente as que consistam em pressioná-los, coagi-los ou intimidá-los, ou por intermédio de palavras agressivas ou de qualquer outro comportamento que os submeta constrangimento físico ou moral ou que atente contra a honra e a dignidade da pessoa humana, no processo de cobrança por cumprimento de metas, bem como para afastar a obrigação de abster-se da pratica de cárcere privado de seus trabalhadores, assim como da de abster-se de prática discriminatória com relação a empregados que retornarem de afastamentos laborais por motivo de saúde ou em decorrência de reintegração ao trabalho por decisão judicial, e de abster-se da prática discriminatória em razão de padrão estético de seus empregados, e, ainda, extrair da decisão a ordem para que a comissão exclusiva para receber denúncias, investigar e adotar as providências saneadoras com relação a assédio moral e discriminação seja composta de 03 (três) empregados eleitos por todos os trabalhadores da empresa, além de um médico do trabalho, um psicólogo e um psiquiatra indicados pela empresa, com elaboração de relatórios, além de excluir a condenação à adoção de programa de integridade da empresa, nos moldes estabelecidos na sentença, mantendo-se, no entanto, a indenização por danos morais coletivos em decorrência de assédio em R$70.000.000,00( setenta milhões de reais), e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para determinar a destinação das astreintes à instituição, entidade ou órgão público federal, estadual, distrital ou municipal que promova direitos diretamente relacionados à natureza do dano causado pelo réu, indicado pelo Ministério Público do Trabalho, observadas as demais determinações da Resolução Conjunta nº 10 de 29/5/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e para que a aplicação da multa por descumprimento da obrigação de não fazer imposta seja aplicada por cada empregado afetado, conforme concluído em decisão judicial transitada em julgado.
Revoga-se a decisão de suspensão dos efeitos da sentença, devendo ser cumpridas as obrigações mantidas nesta decisão, no prazo fixado, a contar da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Exmºs Desembargadores Theocrito Borges dos Santos Filho e Jorge Orlando Sereno Ramos, no recurso do Banco, pois excluiriam a constituição da comissão.
Fizeram uso da palavra o Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Procurador Dr.
Marcelo de Oliveira Ramos, e o dr.
Marcus de Oliveira Kaufmann, OAB DF14750, por BANCO BRADESCO S.A.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/06/2025 16:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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02/06/2025 16:15
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido em parte
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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08/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/03/2025 12:57
Retirado de pauta o processo
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24/03/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/03/2025 14:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/02/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 14:43
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 14:42
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 14:41
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/12/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 12:35
Juntada a petição de Agravo Regimental (Peça Processual Recurso Agravo Regimental)
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024
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29/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/02/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/02/2024 11:40
Proferida decisão
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26/02/2024 18:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/10/2023 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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05/10/2023 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023
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13/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/09/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/09/2023 16:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BANCO BRADESCO S.A.
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12/09/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/09/2023 10:23
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/09/2023 17:44
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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31/08/2023 17:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/08/2023 17:22
Declarada a incompetência
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31/08/2023 16:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/08/2023 16:38
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/08/2023 14:05
Encerrada a conclusão
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31/08/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/08/2023 13:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/08/2023 17:32
Proferida decisão
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30/08/2023 16:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/08/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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