TRT1 - 0100781-16.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. em 04/07/2025
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24/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11c8c2c proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
Recorrido(a)(s): LUIZ FERNANDO CAETANO ALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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05/02/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO CAETANO ALVES em 19/12/2024
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16/12/2024 09:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CAETANO ALVES
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03/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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14/11/2024 14:51
Conhecido o recurso de PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-08 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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20/10/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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18/10/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 18:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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16/10/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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