TRT1 - 0101000-10.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI em 26/08/2025
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12/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373d752 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI -
11/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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11/08/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA sem efeito suspensivo
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02/08/2025 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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01/08/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263a356 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI -
17/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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17/07/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA
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17/07/2025 22:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA
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17/07/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/07/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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16/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7103acb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Recebo os Embargos de Declaração de ID c3a060f.
Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI -
08/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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08/07/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA
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08/07/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/07/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b1406 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos do processo nº 0101000-10.2024.5.01.0047 consta, DECIDE a MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, na reclamatória ajuizada por GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA em face de REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI: I - Quanto ao mérito julgar improcedentes os pedidos deduzidos na exordial, após o trânsito em julgado conforme fundamentação da presente decisão, II - Indefiro o requerimento da reclamada quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé ao reclamante, III – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, e IV – Em relação aos honorários advocatícios devidos pelo reclamante, não há que se falar em pagamento.
Diante do deferimento da gratuidade de justiça o reclamante fica isento do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.182,47 (mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI -
23/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
-
23/06/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA
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23/06/2025 21:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.182,48
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23/06/2025 21:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA
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23/06/2025 21:05
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA
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07/06/2025 00:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/06/2025 20:44
Audiência de instrução realizada (06/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 19:39
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:30
Audiência de instrução designada (06/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 15:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 12:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 12:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 21:23
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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11/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI
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10/09/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO RODRIGUES DA FONSECA
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22/08/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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