TRT1 - 0100991-44.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4bbb4e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/07/2025, #id:3a96d04 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:2b6f007.
Custas no valor de R$1.700,00, sendo o autor dispensado do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA -
27/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA
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27/08/2025 20:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA CORREA DE BRITO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/08/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA em 04/08/2025
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28/07/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA
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21/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DE BRITO
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21/07/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA CORREA DE BRITO
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11/07/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/07/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16a9ce proferido nos autos.
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA -
26/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA
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26/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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06/06/2025 01:00
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA em 05/06/2025
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30/05/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA
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22/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DE BRITO
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22/05/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
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22/05/2025 15:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA CORREA DE BRITO
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22/05/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA CORREA DE BRITO
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10/04/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/04/2025 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 00:07
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 00:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA CORREA DE BRITO em 25/09/2024
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21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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19/08/2024 23:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA
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19/08/2024 23:05
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO EDUCACIONAL MOPI LTDA
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19/08/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DE BRITO
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19/08/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORREA DE BRITO
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19/08/2024 23:02
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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