TRT1 - 0101067-08.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
07/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
05/09/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8b460 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo.
Intime-se a segunda reclamada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art. 765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
02/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
02/09/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7793a proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI RODRIGUES MENEZES -
01/09/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES MENEZES
-
01/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
20/08/2025 10:30
Iniciada a execução
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TIM S A em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 19/08/2025
-
11/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
07/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA
-
07/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES MENEZES
-
07/08/2025 17:54
Homologada a liquidação
-
07/08/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES MENEZES em 06/08/2025
-
24/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA
-
23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES MENEZES
-
23/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de TIM S A em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES MENEZES em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
22/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
21/07/2025 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9961f proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA - TIM S A -
08/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
08/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA
-
08/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES MENEZES
-
08/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/07/2025 11:13
Iniciada a liquidação
-
08/07/2025 11:13
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TIM S A em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES MENEZES em 04/07/2025
-
23/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3a645 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista, proposta por YURI RODRIGUES MENEZES em face de INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA e TIM S/A, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar as rés, sendo a 2ª de forma subsidiaria, a pagar as parcelas abaixo: Aviso prévio indenizado de 30 dias;13º proporcional de 4/12,Férias proporcionais de 4/12 + o terço constitucional;Multa de 40% do FGTS;Multa 467 CLT;Multa 477 CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YURI RODRIGUES MENEZES -
18/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
18/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA
-
18/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES MENEZES
-
18/06/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/06/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI RODRIGUES MENEZES
-
18/06/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a YURI RODRIGUES MENEZES
-
12/05/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/05/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/05/2025 14:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 08:55
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 14:29
Juntada a petição de Réplica
-
28/04/2025 08:37
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de TIM S A em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:28
Decorrido o prazo de YURI RODRIGUES MENEZES em 03/02/2025
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
13/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) YURI RODRIGUES MENEZES
-
13/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
-
19/09/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) YURI RODRIGUES MENEZES
-
19/09/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) INOVARE CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA
-
19/09/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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