TRT1 - 0101342-06.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 22/07/2025
-
22/07/2025 20:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 14:09
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe59fb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) ao cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOG FRIO LOGISTICA LTDA. - SAPORE S.A. - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. -
08/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
-
08/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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08/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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08/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/07/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 04/07/2025
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02/07/2025 10:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9df59c2 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. TIAGO BALBINO SABINO Embargado(a)(s): 1. LOG FRIO LOGÍSTICA LTDA 2. SAPORE S.A. 3. GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA Vistos, etc., Trata-se de embargos declaratórios manejados pelo autor, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. dcb0d44.
Por ser tempestiva a medida e subscrita por advogado devidamente constituído nos autos, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão deixou de se manifestar sobre os artigos 71 e 223-G da CLT, súmula 85 do TST e artigo 5°, XXXVI da CRFB/1988.
Assiste parcial razão à embargante.
Insta salientar que, em que pese constar no início do recurso menção a todos os itens ora apontados, nada é disposto nas razões recursais acerca do artigo 223-G da CLT e artigo 5°, XXXVI da CRFB/1988, cujas matérias tampouco são objeto do recurso.
Por outro lado, a decisão de admissibilidade da revista foi omissa em relação ao artigo 71 e súmula 85 do TST, o que passa a ser suprido: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV e VI e 338, 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 71 e 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, nas Súmulas 85, 331, V e VI e 338.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
NEGO seguimento ao recurso de revista. CONCLUSÃO ACOLHO em parte os embargos declaratórios para que a presente análise dos temas supra complemente e integre a decisão de admissibilidade de Id. dcb0d44.
Intime-se. /mms/ RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO BALBINO SABINO -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BALBINO SABINO
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18/06/2025 16:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TIAGO BALBINO SABINO
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16/06/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/06/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/06/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BALBINO SABINO
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06/06/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de TIAGO BALBINO SABINO
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28/05/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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05/02/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 03/02/2025
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23/01/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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12/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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12/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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12/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BALBINO SABINO
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10/12/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIAGO BALBINO SABINO - CPF: *24.***.*11-01
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27/11/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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19/11/2024 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/11/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOG FRIO LOGISTICA LTDA. em 14/11/2024
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08/11/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LOG FRIO LOGISTICA LTDA.
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO BALBINO SABINO
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28/10/2024 09:29
Conhecido o recurso de TIAGO BALBINO SABINO - CPF: *24.***.*11-01 e provido em parte
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/09/2024 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2024 11:28
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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21/08/2024 16:40
Convertida a execução provisória em definitiva
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21/08/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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