TRT1 - 0101330-50.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8dfafd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 24/6/2025, id a4987f9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/6/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de julho de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERILON BRASIL LTDA -
02/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERILON BRASIL LTDA
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02/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE CARVALHO BARCELLOS
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02/07/2025 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON DE CARVALHO BARCELLOS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERILON BRASIL LTDA em 01/07/2025
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24/06/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4987f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE CARVALHO BARCELLOS -
14/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERILON BRASIL LTDA
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14/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE CARVALHO BARCELLOS
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14/06/2025 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.119,81
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14/06/2025 14:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDSON DE CARVALHO BARCELLOS
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14/06/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DE CARVALHO BARCELLOS
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05/05/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 13:44
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 21:38
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 09:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERILON BRASIL LTDA em 19/02/2025
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERILON BRASIL LTDA em 04/02/2025
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29/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERILON BRASIL LTDA
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28/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE CARVALHO BARCELLOS
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28/01/2025 10:27
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 09:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 10:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SERILON BRASIL LTDA
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16/12/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) SERILON BRASIL LTDA
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14/12/2024 10:14
Expedido(a) notificação a(o) EDSON DE CARVALHO BARCELLOS
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14/12/2024 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 09:20 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 18:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/11/2024 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/11/2024 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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