TRT1 - 0100998-37.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2025
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA BARBOSA em 23/09/2025
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22/09/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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12/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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12/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd402a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Quanto à impugnação dos honorários arbitrados ao perito nomeado, sem razão a reclamante.
Primeiro, porque as resoluções CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 e Nº 328, DE 29 DE ABRIL DE 2022 referem-se ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária -Sistema AJ/JT e ao pagamento de honorários nas situações de assistência à custa do orçamento da União, não se destinando a limitar os valores praticados pelos profissionais.
Segundo, porque o valor arbitrado para o trabalho pericial está em consonância com o grau de complexidade da prova, o tempo estimado para os trabalhos, a razoabilidade e a proporcionalidade em consonância com os valores praticados no Regional, que são de conhecimento do Juízo.
Terceiro, porque o(a) perito(a) judicial é profissional legalmente habilitado(a), de confiança do Juízo, e cuja incumbência na condição de auxiliar da Justiça é assistir o magistrado quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, não cabendo a escolha às partes.
Quanto à alegação de ausência de especialização do perito nomeado, cumpre esclarecer que o perito nomeado possui formação e conhecimentos técnicos suficientes para análise.
Desta forma, mantenho a nomeação do perito e o valor dos honorários periciais, nos termos do despacho anteriormente proferido.
As partes deverão anexar os documentos solicitados pelo perito nos autos, em 20 dias, sob pena de preclusão.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
22/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA BARBOSA
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22/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 15/08/2025
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05/08/2025 13:38
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 28/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAMELLA DA SILVA BARBOSA em 25/07/2025
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23/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 11/07/2025
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03/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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03/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/07/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 02/07/2025
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02/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517e8cc proferido nos autos.
Vistos etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicados pelo Sr.
Perito.
Os honorários serão suportados, ao final, pela parte sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor devido ao perito, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar os documentos solicitados pelo perito nos autos, em 20 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o perito para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do Perito para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
A(s) ausência(s) da(s) partes sem justificativa devidamente comprovada importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA DA SILVA BARBOSA -
25/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA BARBOSA
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25/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/06/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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03/06/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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03/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/05/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS em 16/05/2025
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15/05/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE AUGUSTO BARROS DOS SANTOS
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30/04/2025 12:12
Audiência una realizada (30/04/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/02/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) PAMELLA DA SILVA BARBOSA
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06/02/2025 12:25
Audiência una designada (30/04/2025 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/02/2025 11:53
Audiência una realizada (06/02/2025 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 09:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/10/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA DA SILVA BARBOSA
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08/10/2024 13:51
Audiência una designada (06/02/2025 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 13:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 13:50
Audiência una cancelada (04/02/2025 08:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 11:11
Audiência una designada (04/02/2025 08:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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