TRT1 - 0100024-26.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
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10/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8daadc3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2025 10:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872710a proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ITAÚ UNIBANCO S.A. 2. CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ Recorrido(a)(s): 1. CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ 2. ITAÚ UNIBANCO S.A. Recurso de: ITAÚ UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456; artigo 464; artigo 483. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ
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18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ
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16/06/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/06/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ
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31/01/2025 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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09/12/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 28-01-2025 ()
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06/12/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ em 05/12/2024
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29/11/2024 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ
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07/11/2024 11:23
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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07/11/2024 11:23
Conhecido o recurso de CREIDE MARCIA TEBALDI QUEIROZ - CPF: *96.***.*76-20 e provido em parte
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31/10/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/10/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 05-11-2024 ()
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10/10/2024 10:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 27-09-2024 ()
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30/06/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/06/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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