TRT1 - 0100494-16.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:05
Incluído em pauta o processo para 03/10/2025 08:00 03/10/2025 sessão virtual - MESA ()
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18/09/2025 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 15/09/2025
-
10/09/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100494-16.2022.5.01.0011 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: HYPERA S.A., MONIQUE ZANON DE REZENDE RECORRIDO: MONIQUE ZANON DE REZENDE, HYPERA S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar o requerimento feito pela autora, para que seja concedido efeito suspensivo ao seu recurso, conhecer dos Recursos ordinários interpostos pelas partes, à exceção do inconformismo da autora referente ao descanso semanal, divisor e diferenças em razão da não utilização do sábado como dia útil não trabalhado, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do réu para afastar a condenação em horas extras e reflexos, julgando improcedente o pedido, com a consequente isenção no pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, e negar provimento ao recurso da obreira, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas pela Reclamante, de R$8.999,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, de R$449.998,72.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HYPERA S.A. -
01/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ZANON DE REZENDE
-
01/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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29/08/2025 09:11
Conhecido em parte o recurso de MONIQUE ZANON DE REZENDE - CPF: *91.***.*78-78 e não provido
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29/08/2025 09:11
Conhecido o recurso de HYPERA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-91 e provido em parte
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22/08/2025 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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08/08/2025 13:21
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27/08/2025 sessão PRESENCIAL ()
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04/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100494-16.2022.5.01.0011 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: HYPERA S.A., MONIQUE ZANON DE REZENDE RECORRIDO: MONIQUE ZANON DE REZENDE, HYPERA S.A.
DESTINATÁRIO(S): MONIQUE ZANON DE REZENDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 90cd8f2.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LIZIA TEIXEIRA AVEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE ZANON DE REZENDE -
03/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ZANON DE REZENDE
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03/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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23/04/2025 20:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/04/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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25/11/2024 20:11
Distribuído por dependência
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28/05/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MONIQUE ZANON DE REZENDE em 27/05/2024
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28/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 27/05/2024
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15/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HYPERA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-91
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14/05/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ZANON DE REZENDE
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14/05/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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16/04/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - MESA ()
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18/03/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MONIQUE ZANON DE REZENDE em 19/02/2024
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08/02/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ZANON DE REZENDE
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01/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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30/01/2024 14:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE ZANON DE REZENDE - CPF: *91.***.*78-78
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14/12/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
06/12/2023 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2023 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de HYPERA S.A. em 05/12/2023
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29/11/2023 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ZANON DE REZENDE
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21/11/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HYPERA S.A.
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14/11/2023 12:38
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE ZANON DE REZENDE - CPF: *91.***.*78-78
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14/11/2023 12:38
Conhecido o recurso de HYPERA S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-91 e provido
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19/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:54
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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06/10/2023 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/10/2023 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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19/06/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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