TRT1 - 0100875-26.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15ee1b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA
-
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2025 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e904475 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CENCOSUD BRASIL COMERCIAL S/A Recorrido(a)(s): CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/02/2025 - Id. a66d76f; recurso interposto em 19/02/2025 - Id. d0262aa).
Regular a representação processual (Id. 5de90c2).
Satisfeito o preparo (Id. 5a6a9b4, 420e39e, 7461bd4 e 7a33101).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337, item IV, do TST, cumprindo registrar que o site jusbrasil não é oficial.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/55106 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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24/02/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 14:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA em 19/02/2025
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19/02/2025 23:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
05/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA
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28/01/2025 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61
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16/01/2025 13:31
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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01/01/2025 20:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 04:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA em 27/09/2024
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24/09/2024 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
13/09/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA
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09/09/2024 12:49
Conhecido o recurso de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61 e provido em parte
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09/09/2024 12:49
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA - CPF: *39.***.*60-01 e provido em parte
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18/08/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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18/08/2024 09:28
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/07/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
-
11/06/2024 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 22:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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02/05/2024 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/04/2024 21:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/04/2024 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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13/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA
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13/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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13/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE GRANJA VIANNA
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12/04/2024 14:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2024 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/04/2024 09:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/04/2024 09:34
Convertido o julgamento em diligência
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09/04/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/04/2024 17:24
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
26/03/2024 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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