TRT1 - 0100468-84.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:39
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de WESLEY DA SILVA REGO em 14/07/2025
-
01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a38c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das custas pela reclamada no valor de R$100,00 e, considerando a Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, publicada no DOU em 29/03/2012, autoriza a não inscrição na dívida ativa da União de débitos consolidados igual ou inferior a R$1.000,00, DISPENSO o recolhimento das custas.
Não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP -
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP
-
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA REGO
-
30/06/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/06/2025 02:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
29/06/2025 02:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 02:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/06/2025 02:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/06/2025 02:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/06/2025 02:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/06/2025 02:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
29/06/2025 02:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
02/12/2024 13:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/12/2024 13:47
Iniciada a liquidação
-
02/12/2024 13:47
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/11/2024 11:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/11/2024 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY DA SILVA REGO
-
28/11/2024 11:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/11/2024 11:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 21:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/11/2024 21:41
Audiência una realizada (05/11/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/11/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LIDER DE VALVERDE LTDA - EPP
-
23/05/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA SILVA REGO
-
14/05/2024 18:27
Audiência una designada (05/11/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/05/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100773-84.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 17:28
Processo nº 0100773-84.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:35
Processo nº 0100996-22.2022.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Candido da Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 15:17
Processo nº 0100996-22.2022.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Candido da Luz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2024 11:26
Processo nº 0100709-58.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Tavares Alves Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 16:34